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PGR pede intervenção federal em Rondônia



Para Antonio Fernando, direitos humanos de presos do presídio Urso Branco estão sendo violados.

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, ofereceu ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedido de intervenção federal (IF 5129) em Rondônia. O motivo é a violação aos direitos humanos praticada na Casa de Detenção José Mário Alves, popularmente conhecida como presídio Urso Branco, localizado em Porto Velho. Para Antônio Fernando, o estado de Rondônia violou a Constituição Federal e a Convenção Americana de Direitos Humanos.

O presídio Urso Branco foi construído na década de 90 com a função de abrigar presos provisórios para posterior envio a uma penitenciária. No entanto, desde a construção, o estado passou a utilizá-lo como penitenciária, abrigando, em conjunto, presos condenados e provisórios. O presídio é considerado a maior unidade prisional da região Norte, com capacidade para abrigar uma média de 420 internos, sendo que, porém, a lotação atual é de mais de mil.

Para basear o pedido de intervenção federal, o procurador-geral da República relatou vários acontecimentos que ocorreram de 2000 a 2007. Os fatos, de acordo com Antonio Fernando, retratam “ausência de elementar respeito à vida humana, a par de convencer da inexistência de condição mínima, no estado de Rondônia, de se ter assegurado o respeito ao primordial direito da pessoa humana, que se concretiza no direito à vida, à integridade física e à segurança”.

Antonio Fernando destaca que nos últimos sete anos houve mais de cem mortes e dezenas de lesões corporais, fruto de motins, rebeliões entre presos e torturas eventualmente cometidas por agentes penitenciários do presídio Urso Branco. O procurador-geral menciona que o estado de Rondônia não está cumprindo a contento as recomendações determinadas, de 2002 a 2005, pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), instância jurisdicional do Sistema Interamericano de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA). Na ocasião, por causa de chacinas, a CIDH determinou que fossem tomadas medidas necessárias para proteger a vida e a integridade de todos os presos do presídio Urso Branco.

Outro fato relatado por Antonio Fernando no pedido de intervenção federal, que tem 27 páginas, é a “Operação Pente Fino”, ocorrida em outubro de 2006. Os presos foram submetidos a tratamentos degradantes e desumanos, como a exposição ao sol e ao relento, dia e noite, por seis dias, quando eles foram obrigados a dormir no chão da quadra de futebol, não podendo sair do local em nenhuma hipótese, o que os obrigava, inclusive, a realizar as necessidades fisiológicas no mesmo lugar. Como resultado dessas medidas, os internos sofreram queimaduras de segundo e terceiro graus.

Além disso, ao analisar dados, o procurador-geral constatou que há falta de ventilação nas celas, distribução insuficiente de água, banho de sol somente uma vez por semana e por uma hora, quantidade ínfima de quites higiênicos para os internos, número insuficiente de colchões, falta de atividade laboral, o que impede ou dificulta a ressocalização e a remissão da pena pelo trabalho, direito previso na Lei de Execução Penal, fato que estimula a ociosidade dos presos, entre outras irregularidades.

Antonio Fernando relata que o Brasil faz parte de um série de tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos, dentre eles, a Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), “o que faz com que o Estado brasileiro assuma a responsabilidade de respeitar e garantir a proteção e promoção de tais direitos”. O procurador-geral menciona, no pedido de intervenção federal, seis artigos que estão sendo desrespeitados por Rondônia. Eles tratam sobre obrigação de respeitar os direitos; dever de adotar disposições de direito interno; direito à vida e à integridade pessoal e garantias e proteção judiciais.

Antonio Fernando explica que todos os fatos relatados no pedido de intervenção federal se basearam em informações constantes de processo administrativo. Os dados que constam desse processo são fruto de informações prestadas a título de respostas a ofícios encaminhados pela Procuradoria Geral da República às autoridades públicas envolvidas, como o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana; o governador de Rondônia; o defensor público chefe do estado; o procurador-geral de Justiça de Rondônia e a Procuradoria da República no estado. Os ofícios foram enviados em 10 de agosto de 2007. No entanto, nem todas as autoridades citadas se manifestaram. Na época, o procurador-geral da República fixou o prazo de 30 dias para o encaminhamento das respostas. 

Clique e leia decisão - Arquivo em PDF.

Fonte: Ascom/PGR

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