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PGE pede a cassação do governador de Rondônia e de seu vice


 
Antonio Fernando Souza 
ratificou recurso do MPF

Em parecer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o procurador-geral eleitoral, Antonio Fernando de Souza, ratificou a petição recursal do Ministério Público Eleitoral para que sejam cassados os diplomas do governador de Rondônia, Ivo Narciso Cassol, e de seu vice, João Aparecido Cahulla, pelos crimes de captação ilícita de sufrágio e abuso do poder econômico. Segundo Antonio Fernando, ficou caracterizada a compra de votos durante as eleições de outubro de 2006 “pela ligação pessoal do governador com os demais envolvidos”. Ele acrescenta que Cassol “já foi condenado pelos mesmos fatos na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) nº 3.332 e somente está no cargo por força de medida liminar deferida na Ação Cautelar nº 3.063.

O ministro relator, Arnaldo Versiani, atendendo pedido de produção de provas feito pelo vice-governador no Recurso contra Expedição de Diploma nº 739, determinou que fossem ouvidos no TSE os cinco vigilantes que apresentaram denúncia contra os réus. Em seus depoimentos eles confirmaram que receberam R$ 100 para votar no governador Ivo Cassol, no senador Expedito Gonçalves Ferreira Júnior, em Val Ferreira e José Antônio.

Os vigilantes eram funcionários da empresa Rocha Segurança e Vigilância, que prestava serviços ao governo do estado na segurança de escolas públicas, quando foram abordados por dois fiscais da empresa, em 25 de setembro de 2006, para que votassem nos quatro candidatos em troca do pagamento de R$ 100. Eles tiveram que assinar pequenos contratos de prestação de serviços, apelidados de contrato formiguinha, para justificar o depósito do dinheiro que seria feito em suas contas correntes. Os cinco aceitaram a proposta por medo de perderem o emprego, pois sabiam que a Rocha Vigilância era administrada por Irineu Gonçalves, irmão do senador Expedito Júnior e de José Antônio, e cunhado de Val Ferreira.

Ameaças - Dois meses depois das eleições, a denúncia veio à tona e os vigilantes que testemunharam contra o governador passaram a ser vigiados e ameaçados para que mudassem seus depoimentos. A casa da mãe de um deles chegou a ser alvejada por tiros, e foram intimados por policiais civis para depor com a recomendação de que não comentassem com ninguém sobre a intimação. Com medo procuraram novamente a Polícia Federal e pediram para serem incluídos no programa de proteção a testemunhas.

No inquérito aberto pela Polícia Federal ficou confirmado que no dia 29 de setembro o dinheiro foi depositado na conta dos vigilantes. O juízo da 23ª Zona Eleitoral determinou então a quebra do sigilo bancário de todos os vigilantes que constavam no Sistema de Controle de Vigilância Privada (Sisvip) como empregados da Rocha Segurança e Vigilância e, assim, obteve-se a confirmação de que centenas deles receberam os depósitos de R$ 100 em suas contas nos dias 28 e 29 de setembro.

Com base nos filmes das câmaras de segurança encaminhados pelo Banco do Brasil e na análise de inteligência dos agentes da PF, identificou-se que os depósitos foram feitos pelos irmãos Sidney e Sidcley de Matos Lima, cunhados e funcionários de José Robério Alves Gomes que, por sua vez, é amigo de Expedito Júnior e diretor administrativo, financeiro e operacional do Instituto de Pesos e Medidas de Rondônia (IPEM/RO) por indicação do senador e nomeação do governador.

Amigo e assessor - Segundo o inquérito da PF, não ficou dúvidas quanto à materialidade e autoria do delito, pois José Robério é amigo e assessor de Expedito Júnior há muitos anos e chegou a ser tesoureiro do PSDB quando Expedito era seu presidente. Deixou o partido acompanhando Expedido quando este ingressou no PPS para acompanhar o também amigo governador Ivo Cassol. Segundo o procurador-geral, o relatório do inquérito constatou a corrupção eleitoral de, no mínimo, 959 eleitores no estado de Rondônia.

A denúncia oferecida pelo procurador-geral contra os envolvidos na compra dos votos diz que do depoimento de Ivo Cassol ficou evidente “que ele utilizou o cargo de governador do estado para tentar impedir qualquer investigação a respeito da corrupção eleitoral. Com efeito, verificou-se que o referido denunciado, arbitrariamente determinou que a Polícia Civil do estado instaurasse inquérito policial a fim de investigar as pessoas que delataram o esquema de corrupção eleitoral, consistindo em verdadeiro instrumento de coação às testemunhas daquele delito”.

Segundo Antonio Fernando, para legitimar os pagamentos realizados a centenas de eleitores, Expedito Junior, auxiliado pelo empresário Libório Hiroshi Takeda, arrecadou recursos junto a empresas da região, que foram orientadas a efetuar doações para a campanha do cabo Reis como se estivessem contribuindo para a campanha do governo, para criar lastro para a suposta contratação de colaboradores pelo cabo Reis.

O acórdão proferido na Aije nº 3.332 afirma que “o uso da máquina pública administrativa para oferecer vantagens ou intimidar testemunhas com a finalidade de garantir o proveito da captação ilícita de sufrágio em favor de candidaturas ofende a normalidade e legitimidade das eleições e configura abuso do poder político”.

Fonte: Procuradoria Geral da República

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