Sexta-feira, 16 de dezembro de 2011 - 12h07
A Polícia Federal multou, ontem, quinta-feira (15), dez bancos em R$ 1,258 milhão por descumprimento da lei federal nº 7.102/83 e normas de segurança, durante a 92ª reunião da Comissão Consultiva para Assuntos de Segurança Privada (CCASP) do Ministério da Justiça, em Brasília. Santander, Bradesco, Itaú Unibanco, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal foram os bancos mais punidos.
O Santander liderou a lista dos bancos com maior ‘teimosia’ em não cumprir a lei federal, com R$ 564.278,00 de multas, seguido pelo Bradesco (R$ 196.456,00) e Itaú Unibanco (R$ 149.990,00).
Esta punição, segundo o presidente do Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Rondônia (SEEB/RO), José Pinheiro, deve servir como um alerta para os bancos existentes em Rondônia, que além de não atenderem às determinações da lei federal, também ignoram, completamente, a Lei nº 2.530, de autoria do deputado estadual Hermínio Coelho (PT – Porto Velho), e sancionada pelo governador Confúcio Moura no dia 25 de julho, que também determina aos bancos a adoção de medidas que garantam a segurança mínima dentro e fora das agências.
“Que essa postura da PF em Brasília sirva de exemplo pros bancos de Rondônia, que continuam tratando com descaso a segurança de trabalhadores e clientes, o que contribui para a onda de assaltos e seqüestros. Continuaremos vigilantes para garantir a segurança mínima dos trabalhadores e das pessoas que precisam dos serviços bancários no Estado”, mencionou Pinheiro.
ADEQUAÇÕES
Entre as adequações que deverão ser feitas pelos bancos e cooperativas de créditos estão a instalação de porta com detector de metais e travamento e retorno automático; biombos para
impedir a visualização das operações financeiras nos caixas de atendimento, sistema de monitoração e gravação de imagens 24 horas, câmeras com sensores de movimento de alta resolução, instalação de vidros que suportem até disparos de calibre .45 entre outras.
A lei prevê advertência para os estabelecimentos que não se adequarem e, em caso de reincidência, multas que podem chegar até 20.000 UPF’s (Unidade Padrão Fiscal) ou até mesmo o fechamento definitivo da agência.
Fonte: Rondineli Gonzalez
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