Quinta-feira, 31 de julho de 2008 - 09h50
A Juíza Márcia Cristina Rodrigues Masioli, responsável pela 32ª Zona Eleitoral, condenou, solidariamente, o Instituto Phoenix de Pesquisa Consultores & Associados e a empresa jornalística Jornal Folha do Interior de Rondônia, a pena de multa no valor de R$ 53.205,00, em virtude de publicação de pesquisa antes do pedido de registro perante a Justiça Eleitoral.
A aludida pesquisa refere-se a intenções de votos para as Eleições 2008 no município de Vale do Anari.
Conforme consta na decisão, a pesquisa foi publicada em 29 de abril de 2008, sendo seu registro sido efetuado no Cartório da 32ª Zona somente no dia 7 de maio de 2008, o que infringe o disposto no art. 1º da Resolução do TSE n. 22.623/07.
Fonte:Ascom/TRE-RO
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