Sexta-feira, 26 de outubro de 2007 - 12h58
Andam para lá de desenvoltas, no trabalho de elaborar novas normas legais, as mais elevadas instâncias da Justiça nacional. Num só dia, precisamente nesta quinta-feira (25), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu ao país conhecer as regras que estabelecem os ritos processuais no julgamento dos casos de infidelidade partidária e o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu aplicar ao funcionalismo público a Lei de Greve do setor privado, impondo, com isso, restrições às paralisações de servidores, que até agora não estavam sujeitos a nenhuma regra específica. CLIQUE E LEIA A COLUNA POLÍTICA EM TRÊS TEMPOS DO JORNALISTA PAULO QUEIROZ.
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Vereador Everaldo Fogaça exige voz dos parlamentares na definição das praças que receberão reformas
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Assembleia Legislativa autoriza cerca de R$ 3 milhões para a Defensoria Pública do Estado
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