Quinta-feira, 29 de julho de 2010 - 16h51
Em ano de eleição, os diretórios estaduais dos Partidos Políticos devem apresentar a Justiça Eleitoral balancetes mensais relativos aos quatro meses anteriores e dois posteriores ao pleito. De acordo com a Lei 9.096/95 (artigo 32, parágrafo 3º) os balancetes devem ser enviados até o 15º dia do mês subsequente.
O documento a ser entregue trata-se da relação das contas escrituradas pelos partidos, com seus respectivos saldos e deve ser entregue em mídia digital para facilitar a divulgação na internet. Além disso, deve informar o nome e a assinatura do contabilista responsável, sua categoria profissional e o respectivo número de registro no Conselho Regional de Contabilidade.
Fonte: Ascom TRE-RO
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