Terça-feira, 16 de março de 2010 - 17h08
A parceria celebrada ano passado pela presidência da Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil e a Corregedoria Geral da Polícia Civil de Rondônia está rendendo bons frutos para ambos os lados. A constatação foi comemorada essa semana pelo presidente da OAB Rondônia, Hélio Vieira, durante encontro no Sindicato dos Delegados, quando se reuniu para tratar de assunto de interesse da categoria.
Hélio Vieira referiu-se ao convênio celebrado no ano passado entre a OAB e a Corregedoria Geral da Polícia Civil, quando o então corregedor-geral, Élvio Tavares, se comprometeu (e cumpriu) a encaminhar ofício circular a todas as delegacias recomendando aos delegados e agentes estrita observação ao que determina a Lei Federal 8.906/94 (Estatuto da OAB e da Advocacia). Na 8.906/94 estão esculpidos todos os procedimentos que devem ser adotado nas repartições para que o trabalho do advogado não seja cerceado.
“Tenho que reconhecer que, graças a Deus, está havendo uma boa relação da Polícia Civil com os advogados, como nunca se verificou antes”, disse Hélio Vieira durante reunião com os delegados. Ele acrescentou que a OAB manifesta seu reconhecimento ao trabalho desenvolvido pelo secretário de Estado da Defesa e Cidadania, Evilásio Sena, ao diretor-geral da Polícia Civil, Moriô Ikegawa, ao corregedor-geral Élvio Tavares, para que esses resultados fossem alcançados.
Mesmo encaminhado ofícios e fazendo reuniões com as partes, segundo o presidente da OAB, estava difícil o relacionamento de advogados com delegados e agentes policiais, “desnecessariamente”, entende Vieira. Ele acentua que a missão do advogado não pode interferir no trabalho do policial e vice-versa. “Ambos têm atribuições bem definidas por Lei e o advogado não pode deixar de cumprir seu papel, sob pena de todo o inquérito montado pela polícia ser anulado mais na frente por cerceamento da defesa”, conjecturou o presidente da OAB.
“A nossa recomendação aos colegas advogados é para que tratem os delegados e agentes policiais com urbanidade e respeito, mas jamais abram mão de suas prerrogativas, porque entendemos que esse instituto representa a essência do devido processo legal e, consequentemente a manutenção do estado democrático de direito, onde ninguém deve ser preso ou condenado sem ter direito à ampla defesa”, reforça Hélio Vieira.
Fonte: Ascom/OAB-RO
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