Quinta-feira, 20 de setembro de 2007 - 01h45
Lúcio Albuquerque
Prefeituras, Câmaras e autarquias municipais têm até dia 28, último dia útil deste mês para encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado seus respectivos balancetes relativos ao mês de agosto passado, conforme o que é previsto na Constituição do Estado e na Instrução Normativa nº 19/2006 do próprio TCE-RO.
No caso dos órgãos estaduais, das administrações direta e indireta dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, do próprio Tribunal de Contas e do Ministério Público isso deve acontecer a cada 60 dias, sendo que neste final de setembro deverá ser encaminhado o balancete referente e julho . (no presente caso, somente o Governo do Estado tem 60 dias para remessa)
A regulamentação relativa aos órgãos estaduais está conforme a Instrução Normativa nº 16 que alterou a Instrução 13 no seu artigo 5º que ficou assim: "O responsável pelo Órgão Central de Contabilidade do Estado - que tem que consolidar com os demais órgãos e poderes - remeterá ao Tribunal de Contas, até o sexagésimo dia subseqüente ao mês encerrado, informações consolidadas das unidades ".
A Instrução Normativa nº 13/2004 do TCE-RO "Dispõe sobre as informações e documentos a serem encaminhados pelos gestores e demais responsáveis pela Administração Direta e Indireta do Estado e dos Municípios; normatiza outras formas de controles pertinentes à fiscalização orçamentária, financeira, operacional, patrimonial e contábil exercida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia".
Nos dois casos a verificação do encaminhamento e demais providências serão tomadas pela Secretaria Geral de Controle Externo do Tribunal de Contas.
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