Os dependentes químicos aumentam dia a dia como ervas daninhas. Eles se multiplicam geometricamente e vão ampliando as estatísticas das internações hospitalares por conta de acidentes de trânsito e atos violentos. Ao mesmo tempo, vão ocupando no sistema prisional vagas que deveriam ser destinadas a prisioneiros cujos crimes não derivaram da dependência química. Aos dependentes químicos (DQs) deveria caber um tipo especial de detenção, com acompanhamento psiquiátrico.
Cadeia alguma vai recuperar um dependente químico apenas com a reclusão, mesmo porque as cadeias são antros enfumaçados, onde o cigarro comum – “careta”, como dizem – é considerado válido para “relaxar” o detento. Entretanto, o cigarro é apenas um mantenedor da dependência. Ao cabo de anos a fio de reclusão, logo nas primeiras horas o dependente vai novamente atrás do alívio ilusório que a droga traz aos DQs.
Não é por acaso que a droga introduziu uma das questões centrais do debate sobre a segurança pública no País: cabe às famílias cuidarem de seus dependentes químicos ou eles devem ser internados à força, antes que cometam crimes?
No Rio de Janeiro, um jovem viciado em crack matou uma amiga sob o efeito da droga. O pai do dependente declarou ser impossível tratar o filho, pois ele recusa ser internado. Nesse caso, não parece restar outra opção a não ser a chamada “internação involuntária”.
Polêmica, a proposta vai, no entanto, ganhando força, na medida em que o doente perde completamente o discernimento e não tem condições de saber o que é melhor para si, tornando-se perigoso tanto sob o efeito da droga quanto sem ela. “Bola” os mais diversos meios, legais ou ilegais, para conseguir dinheiro e se drogar, desde simular o próprio sequestro até extorquir dinheiro dos pais e amigos sob ameaças.
A internação involuntária se destina aos que não aceitam se afastar do vício. O tratamento é uma iniciativa tomada por membros da família do dependente químico ou de álcool com a intenção de conscientizá-lo sobre a desintoxicação. Muitos são contra, porque a decisão de internar um familiar à força pode ter motivações menores que ajudar o doente, envolvendo a apropriação de seus bens.

Terça-feira, 1 de julho de 2025 | Porto Velho (RO)