Sexta-feira, 17 de outubro de 2008 - 09h48
Com o advento da Lei nº 11.719/2008, que trata do abandono no processo penal pelo defensor, o advogado deve estar atento para consignar no contrato o tipo de serviço que está sendo contratado para executar. Caso não seja feita essa observação, o profissional está sujeito a ser multado pelo juiz, mesmo não sabendo que foi indiciado como advogado de defesa por alguém que não lhe tenha comunicada.
Essas informações foram repassadas aos membros da Associação Rondoniense dos Advogados Criminalistas (Acrimeron) pelo presidente da Seccional Rondônia da ordem dos Advogados do Brasil, Hélio Vieira, durante encontro com os membros da associação, na sala da OAB, no Fórum Criminal. Acompanhado do advogado José Gomes Bandeira Filho, o presidente da Ordem passou várias recomendações aos criminalistas e disse que a instituições pretende tão somente resguardar o direito dos advogados.
Toda vez que acontecer de um magistrado arbitrar multa, o advogado deve recorrer imediatamente e comunicar a OAB. Precisamos levar esse assunto às estâncias superiores e argüir a inconstitucionalidade, disse Hélio numa referência ao artigo 265 e parágrafos do Código de Processo Penal.
Fonte: Ascom/OAB-RO
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