Segunda-feira, 6 de novembro de 2006 - 15h41
O recesso forense no âmbito da Justiça de Rondônia será no período de 20
de dezembro a 06 de janeiro. O assunto foi regulamentado através de projeto
de Lei aprovado essa semana pela Assembléia Legislativa por 17 votos a um.
O projeto de Lei aprovado é de iniciativa do Tribunal de Justiça, que acatou
sugestão da Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil, que vinha
manifestando sua preocupação com eventuais prejuízos aos jurisdicionado com
a ausência de regulamentação do recesso forense.
Ciosa de sua responsabilidade para a administração da Justiça, a OAB encaminhou
ao Tribunal de Justiça em agosto desse ano propondo a regulamentação do atendimento
da Justiça no final do ano. O TJ acatou a sugestão da OAB e encaminhou projeto
de Lei à Assembléia Legislativa para deliberação dos deputados.
O presidente da OAB Rondônia, Orestes Muniz, já havia tratado do assunto
com a presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça,
ministra Ellen Gracie, por ocasião de sua visita à seccional, em junho deste
ano. Para a OAB, a ausência de regulamentação do recesso forense, deixado
em aberto pela resolução do CNJ que reduziu o período de férias dos magistrados,
poderia prejudicar a população.
Para o advogado, acentua o presidente da OAB, a vantagem da regulamentação
traz a possibilidade de melhor se programar para as confraternizações de
final de ano, um momento em que toda a família se reúne, sem risco de comprometer
os prazos. Visto por esse anglo, a definição do funcionamento da Justiça
no final do ano, é bom para o advogado e é bom para o jurisdicionado, observa
Orestes Muniz.
Em visita ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no dia
10 de outubro, a ministra Ellen Gracie afirmou que a eliminação das férias
forenses não beneficiou os advogados e nem a celeridade judicial, explicando
que o fim do recesso permitiu que os magistrados se ausentassem durante o
decorrer do ano o que afeta a tramitação dos processos nos tribunais de Justiça
considerando que as câmaras e turmas ficaram desfalcadas para realizar julgamentos.
No âmbito federal, a Justiça Federal e Trabalhista já possui o seu recesso
também fixado por lei entre os dias 20 de dezembro e 06 de janeiro fato que
contribui para a necessidade de se compatibilizar em Rondônia o funcionamento
da Justiça Estadual com a Justiça Federal e do Trabalho.
Durante o período do recesso proposto, levando em consideração o caráter
ininterrupto da atividade jurisdicional, o projeto prevê nesse caso o atendimento
através do sistema de plantões judiciários regulamentado por ato do próprio
Tribunal de Justiça, garantindo atenção aos casos de urgência, novos ou em
curso.
Fonte: OAB-RO
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