Segunda-feira, 22 de março de 2010 - 11h41
A Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil impetrou, no último dia 19 (sexta-feira) na 2ª Vara da Justiça Federal de Porto Velho mandado de segurança coletivo, com pedido de liminar, contra a cobrança do ISS (Imposto sobre Serviços) no município de Porto Velho.
A OAB alega na ação que a cobrança fixa do ISS é ilegal e inconstitucional, porque fere os princípios constitucionais da igualdade tribut
ária, da capacidade contributiva e por criar um imposto com efeito confiscatório. Nesta ação, a Ordem está representada pelo advogado tributarista e conselheiro Breno Dias de Paula.
O município conseguiu aprovar nova lei alterando a sistemática de recolhimento de ISS pelos advogados. Para exemplificar, Breno de Paula afirma que a sociedade de três advogados que recolhia R$ 140,00 (cento e quarenta reais) passou a ter lançamento de R$ 720,00 (setecentos e vinte reais), registrando um aumento de quase 500%. A sociedade de quatro a seis profissionais que recolhia um valor aproximado de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) passou a sofrer lançamentos fiscais de R$ 1.920,00 (hum mil e novecentos e vinte reais): aumento de quase 800%. A sociedade de sete a nove profissionais que recolhia um valor aproximado de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais) passou a sofrer lançamentos fiscais de R$ 4.450,00 (quatro mil e quatrocentos e cinqüenta reais): aumento de quase 1500%.
De acordo com o presidente da OAB Rondônia, advogado Hélio Vieira, o aumento é abusivo, chocando-se com os princípios constitucionais da proporcionalidade e da razoabilidade. Para Vieira, as pequenas sociedades que constituem mais de 90% dos escritórios de advocacia local se tornaram inviáveis, porque são constituídas por até cinco sócios que buscam a união como forma de dividir custos e a nova tributação restringe a própria atividade da advocacia.
Já o advogado e conselheiro estadual da OAB Rondônia, Breno de Paula defende que ‘é evidente que o tratamento tributário dispensado aos advogados colide frontalmente com a Constituição Federal, assegurando que onde houver base de cálculo – necessariamente – tem de haver alíquota. “Só assim se garante efetivação aos princípios da igualdade e da capacidade contributiva. Os lançamentos fiscais igualam situações desiguais, desconsiderando as diferenças das sociedades (advogados) quanto à capacidade econômica que ostentam”, reitera Breno. A cobrança do ISS na forma preconizada pelo Município de Porto Velho, segundo ainda o conselheiro da OAB, contraria a regra matriz constitucional do imposto (156, I, CF) por violação do critério quantitativo, que é formado pela base de cálculo e pela respectiva alíquota aplicada à mesma.
Fonte: Ascom/OAB-RO
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