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OAB requer indispensabilidade do advogado no Juizado Especial da Fazenda Pública



A Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil trabalha pela indispensabilidade do advogado nos atendimentos realizados pelo Juizado Especial da Fazenda Pública, em Porto Velho. Para isso, o presidente da Seccional, Hélio Vieira da Costa, lembra que já existe convênio entre a OAB e o Tribunal de Justiça (TJ) pugnando pela presença do advogado em todos os atos processuais.

O presidente da OAB Rondônia afirma que o papel do jurista nas instancias judiciais é de fundamental importância para a boa distribuição da Justiça, uma vez que ele (advogado), enquanto profissional tecnicamente preparado para representar os direitos do cidadão é a peça que nivela a balança da Justiça, garantindo a ampla defesa e o contraditório.

Preocupado com as ações que correrão no Juizado Especial da Fazenda Pública, instalado na última semana, o presidente da OAB encaminhou a titular daquele juizado, juíza Marialva Henriques Daldegan Bueno, cópia de Ação Direta de Inconstitucionalidade 4332 (ADIN-4332) que contesta no Supremo Tribunal Federal edição de Lei rondoniense que reduz de 40 para 10 salários mínimos o teto para pagamento de requisição de pequeno valor.

A ADIN, que recebeu da Procuradoria Geral da República parecer favorável pelo acolhimento pelo STF, contesta o dispositivo da Lei Estadual 1.788/2007, que definiu os créditos de pequeno valor em apenas 10 salários.

O presidente da OAB lembra ainda que a atual administração do Tribunal de Justiça, presidida pelo desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes, vem trilhando o caminho da celeridade e da indispensabilidade do advogado. “Isso, com certeza, contribui para maior segurança jurídica dos atos processuais”, ressalta Hélio Vieira.

Hélio Vieira argumenta que a lei em questão fere os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, tendo em vista que o Estado tem capacidade econômica e financeira para taxar os débitos em até 40 salários, “como dispõe o parágrafo três do artigo 100 da Constituição Federal e o artigo 87 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT)”.

Segundo o dirigente da advocacia rondoniense, a desproporcionalidade do estabelecido pelo Estado é comprovada na movimentação financeiro-orçamentária do ente federado. “O município de Porto Velho, por exemplo, tem uma arrecadação muito menor e manteve o pagamento dos débitos em 30 salários mínimos, como determinou a Constituição Federal. Não é crível, tampouco razoável, que o estado de Rondônia fixe os débitos em apenas 10 salários”, salienta Hélio Vieira.

Aos advogados, Hélio Vieira, orienta para que observem o limite de 40 salários mínimos nas ações que requerem pagamento de pequeno valor.

Fonte:  OAB-RO
 

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