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OAB recomenda aos advogados que utilizem a carga rápida do TRT


 
O presidente da Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil, Hélio Vieira, lembra aos advogados que militam na área trabalhista que podem utilizar o sistema de carga rápida disponibilizado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 14ª região, como forma de agilizar a análise processual e a juntada de novos documentos. Depois de algumas reclamações de advogados no final do ano passado, Hélio manteve contato com a presidente do TRT, desembargadora Cesarineide de Souza Lima, de quem recebeu a confirmação de que a carga rápida é uma rotina naquela Corte.
 
Hélio Vieira afirma que a advocacia rondoniense vem crescendo e que o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª vem acompanhando esse avanço, sempre implementando medidas que facilite a prestação jurisdicional. “Toda vez que a OAB faz um pleito junto ao Tribunal o objetivo principal é o cidadão, repositário final das ações da advocacia e da Justiça”, observa o presidente da OAB.
 
Em expediente endereçado a OAB Rondônia, a presidência do TRT reitera que conforme Provimento Geral Consolidado nº 003/2004 do TRT prevê em seu artigo 105 que a retirada de autos de processos, não havendo prazo em curso, será permitida mediante carga, independentemente de despacho do juiz, obedecendo-se aos preceitos contidos neste Capítulo, com obrigatória devolução no prazo de 24 horas, sob pena de expedição de mandato de busca e apreensão.
 
Segue o artigo da consolidação dos provimentos da Corregedoria-Geral do TRT da 14ª Região:
 
Art.44. - Os autos dos processos da Justiça do Trabalho que não tramitem em sigilo poderão ser confiados em carga temporária de até 45(quarenta e cinco) minutos a advogado, mesmo sem procuração, para exame e obtenção de cópias,mediante exibição de documento de identificação profissional e registro no livro de carga (Lei nº 8.906/94, art. 7º, inciso XIII).
Parágrafo único. Idêntica providencia poderá ser adotada em favor de advogado regulamente constituído nos autos, no caso de prazo comum.
 
Fonte: Ascom/OAB-RO 

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