Quinta-feira, 9 de abril de 2026 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Política

OAB ganha liminar contra cobrança de ICMS nas compras pela internet



A Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil conseguiu uma primeira vitória na Justiça contra a cobrança de ICMS (Imposto sobre circulação de Mercadorias e Serviços) nas compras pela internet imposta pelo Governo do Estado através de decreto. Na noite desta terça-feira, a presidência do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) concedeu liminar em ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) suspendendo a cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) para compras feitas na internet.OAB ganha liminar contra cobrança de ICMS nas compras pela internet - Gente de Opinião

A decisão restabelece a normalidade nessa modalidade de compra para os rondonienses, avalia ao advogado tributarista e conselheiro estadual da OAB Rondônia, Breno de Paula, que subscreve a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) impetrada pela Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RO) contra o decreto 15.846, do Poder Executivo do Estado, que obriga a retenção de ICMS entre 7% e 12% nos produtos adquiridos pela internet e telemarketing.

Para Breno de Paula - conselheiro estadual da OAB-RO, especialista em política e direito tributário e professor de direito tributário da Universidade Federal de Rondônia (Unir) – a medida beneficia toda sociedade rondoniense, uma vez que, segundo ele, o decreto almeja a tributação não apenas na entrada de mercadorias, mas no ingresso de “bens”, “extrapolando as balizas constitucionais acerca do aspecto material da hipótese de incidência tributária do imposto estadual”.

Segundo o advogado, quando o bem é comprado para revenda é plausível a tributação, mas quando é comprado para consumo, o que ocorre na maioria das compras via internet, a tributação torna-se irregular.

Além de Rondônia, outros 17 estados assinaram protocolo para fazer o decreto de tributação das compras feitas via internet. No Acre, o decreto foi considerado inconstitucional. “Felizmente, o TJ-RO teve o mesmo entendimento da Justiça acreana, em favor do consumidor”, ressalta Breno de Paula.

Fonte: OAB-RO
 

Gente de OpiniãoQuinta-feira, 9 de abril de 2026 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Agrocom começa nesta quinta-feira em Cerejeiras com programação voltada ao agro

Agrocom começa nesta quinta-feira em Cerejeiras com programação voltada ao agro

A terceira edição da Agrocom (Feira de Negócios do Agro, Comércio e Família) tem início nesta quinta-feira (9), em Cerejeiras, reunindo produtores

Pré candidato ao Senado por Rondônia, Luís Fernando é homenageado em Brasília

Pré candidato ao Senado por Rondônia, Luís Fernando é homenageado em Brasília

O trabalho do ex-secretário de Finanças de Rondônia, Luís Fernando, acaba de ser reconhecido nacionalmente pela mais alta entidade que coordena a im

Deputado  Alex Redano solicita recuperação da Linha B-106, em Cujubim  Indicação atende demanda de moradores e busca melhorar condiçõ

Deputado Alex Redano solicita recuperação da Linha B-106, em Cujubim Indicação atende demanda de moradores e busca melhorar condiçõ

O deputado estadual Alex Redano (Republicanos) apresentou indicação ao governo de Rondônia solicitando a recuperação da Linha B-106, no município de

Deputada Silvia Cristina destaca os três anos de funcionamento do Centro de Reabilitação Dream da Amazônia

Deputada Silvia Cristina destaca os três anos de funcionamento do Centro de Reabilitação Dream da Amazônia

Durante pronunciamento no plenário em Brasília, nesta terça-feira (07), a deputada federal Sílvia Cristina destacou os três anos de funcionamento do

Gente de Opinião Quinta-feira, 9 de abril de 2026 | Porto Velho (RO)