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OAB faz breve balanço das ações em defesa das prerrogativas



Uma semana depois de realizar sessão de desagravo em favor da advogada Danielle Rosa Garcez Bonifácio de Melo Dias, em Vilhena, a Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil faz um breve balanço das ações implementadas pelo Tribunal de Defesa das Prerrogativas Profissionais em favor do direito a ampla defesa e ao contraditório.

"Sinto-me bem mais aliviada e agradeço ao Conselho da OAB pela realização desta sessão". Essa foi a reação da advogada Danielle Rosa, que foi ofendida pelo juiz trabalhista Francisco Montenegro. Ela fez o desabafo durante a sessão de desagravo, na noite do dia 24 de setembro, na subseção da OAB em Vilhena. Dois dias depois, o Conselho Seccional da OAB apreciou e aprovou por unanimidade a realização de mais uma sessão de desagravo contra o mesmo magistrado. Depoimentos como o de Danielle Rosa se tornaram comuns com a implantação do Tribunal de Prerrogativas, em março de 2007.

Opinião semelhante à de Danielle tem o advogado Pedro da Silva Freitas Queiroz que, em 2007, também foi desagravado em razão de constrangimentos e agressão sofridos dias 16 e 17 de novembro de 2006, quando tentava fazer cumprir um alvará de soltura expedido pelo juízo da terceira Vara Criminal de Porto Velho em favor de seu cliente - Adriano Nogueira, preso na Casa de Detenção “Doutor José Mário Alves”.

No interior, na Subseção de Jaru, foi realizada sessão de desagravo em favor dos advogados Nelma Pereira Guedes Alves, Eunice Braga Leme, Verônica Batista do Nascimento Souza, Merquizedeks Moreira, Everton Campos de Queiroz e Dilson José Martins. Eles foram ofendidos em suas prerrogativas profissionais no exercício da advocacia, quando impedidos de participarem, no dia 23 de junho de 2006, da audiência pública referente ao processo nº 003.06.002199-6 pela juíza de direito Christian Carla de Almeida Freitas, à época lotada na Comarca de Jaru.

A advogado Keila de Oliveira, presidente do Tribunal de Defesa das Prerrogativas, esclarece que o desagravo público é o um ato estatutário e moral e constitui-se em reparação a honra por uma ofensa ou injúria sofrida por advogado no exercício da sua militância ou em razão dela. "É o instrumento de garantia não só da dignidade profissional como também meio de defesa da reputação da própria Ordem".

Defesa das prerrogativas

Através de liminar concedida pelo desembargador Valter Oliveira, a OAB-Rondônia garantiu a manutenção do livre exercício da advocacia na Comarca de Machadinho do Oeste, com a suspensão da ação impetrada pela juíza daquela Comarca contra sete advogados.

Em seu despacho, o desembargador Valter Oliveira sustenta que o processo contra os sete advogados militantes em Machadinho do Oeste causaria constrangimento, não só aos advogados, como também à própria prestação jurisdicional, que poderia ficar comprometida caso houvesse um descrédito na Justiça pelo fato de metade dos advogados da cidade está sendo processada em decorrência de representação intentada pela única juíza da Comarca.

A juíza de Machadinho do Oeste havia representado e o Ministério Público denunciou os advogados pelos crimes de calúnia, injúria, difamação e denunciação caluniosa. O juiz titular recebeu a denúncia somente em relação ao crime de denunciação caluniosa. Ao apreciar o pedido de liminar, o desembargador Valter de Oliveira lembra que, para caracterização do crime de denunciação caluniosa, é necessário que se tenha agido com dolo, o que não teria ocorrido no caso.

Acessibilidade em presídio

A OAB-Rondônia destaca ainda a ação judicial que pôs por terra as portarias assinadas pelos dirigentes do sistema penitenciário de Rondônia que contrariavam a lei e tentavam restringir o contato dos presos com seus advogados. Portaria semelhante chegou a ser editada pela direção da Penitenciária Feminina, mas foi revogada diante do bom senso do diretor daquela unidade em reconhecer que tal medida fere a lei.

Advogado e Juiz

Por fim, o Conselho Seccional destacou a delimitação de horário imposta através de portaria do juiz federal da 3ª Vara da Seção Judiciária em Rondônia, que restringia o atendimento aos advogados.  "A portaria viola o artigo 7º, inciso VIII, da Lei Federal 8.906/94 (o estatuto da OAB e da Advocacia)", essa foi a fundamentação do desembargador federal Luciano Tolentino Amaral, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que concedeu segurança contra portaria.

"O magistrado é sempre obrigado a receber advogados em seu gabinete de trabalho, a qualquer momento durante o expediente forense, independentemente de estar em meio à elaboração de qualquer despacho, decisão ou sentença, ou mesmo em uma reunião de trabalho. Essa obrigação se constitui em um dever funcional previsto na Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional) e a sua não observância poderá implicar em responsabilização administrativa", escreveu o magistrado.

Fonte: Ascom/OAB-RO

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