Quinta-feira, 21 de outubro de 2010 - 15h21
Cumprindo o propósito de se aproximar do cidadão levando conhecimentos jurídicos, a Comissão de Defesa do Consumidor da Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RO) realiza, na quarta-feira da próxima semana, dia 27, a partir das 19h30, palestra para alunos da Escola João Bento, em Porto Velho. A presidente da Comissão, advogada Andréa Cristina Nogueira, explica que a palestra acontece numa parceria com o Procon e a Faculdade Uniron e tem o objetivo de disseminar na classe estudantil a importância da observância da lei na hora de adquirir um produto.
“Diversas pesquisas têm apontado o segmento jovem como uma grande força de consumo na nova economia do Brasil e nossa intenção é incutir nesse público a consciência da existência do Código que os ampara nas transações comerciais , quando e como eles devem utilizá-lo”, adianta o advogado Jorge Felipe, membro da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB Rondônia. Ele também destaca a importância do trabalho em conjunto com o órgão de defesa do consumidor, que é o PROCON, porque é exatamente nesse órgão que deságuam todas as demandas advindas dos desentendimentos na relação de consumo.
A exemplo das palestras já realizadas na capital e no interior, a presidente da comissão, advogada Andréa Cristina, assegura que pretende sanar algumas dúvidas que os alunos e a sociedade presente possam ter sobre a aplicação do Código de Defesa do Consumidor. “O Código é uma lei de função social e de ordem pública econômica. Sua origem é claramente constitucional”.
Outro ponto interessante, apontado pela advogada Jacimar Rigolon, também integrante da Comissão de defesa do Consumidor da OAB-RO, será a abordagem sobre o relacionamento entre cliente e comércio. Segundo ela, essa relação deve ser regida pelo Princípio da Confiança. “Há proteção da confiança que o consumidor depositou no vínculo contratual, assim como há confiança que o consumidor deposita na segurança do produto ou do serviço colocado no mercado”,finaliza a advogada.
Já os advogados Raimundo Façanha e Israel Augusto, ambos da Comissão, lembram que atualmente os consumidores podem exigir a troca imediata de aparelhos celulares, porque se tratam de bem de consumo essencial conforme resolução expedida pelo Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (SINDEC).
Fonte: Ascom OAB/RO
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