Terça-feira, 18 de maio de 2010 - 11h06
O presidente da Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil, Hélio Vieira da Costa, parabeniza os defensores públicos pela passagem do seu dia, comemorado nesta quarta-feira, 19 de maio.
Hélio enalteceu a atividade desenvolvida pelos defensores públicos e lembra que a atuação dessa categoria do Direito na assistência gratuita aos mais necessitados em Rondônia faz desses advogados públicos figuras indispensáveis na engrenagem da máquina judiciária. “Esses abnegados advogados públicos encarnam o símbolo da Justiça democrática e instrumento realizador do princípio constitucional da igualdade de oportunidades de todos perante a lei”, ressaltou.
Ao congratular-se com todos os defensores públicos, Hélio Vieira rememora colegas que dedicaram sua vida à Defensoria Pública e sempre tiveram uma vida humilde, chegando muitas vezes a passar necessidades para ajudar ao mais necessitado. Com isso, o presidente da OAB Rondônia traça um comparativo da atividade de defensor público com a missão de Santo Ivo, integrando o órgão da Assistência Judiciária, edição moderna da histórica Instituição dos Advogados dos Pobres, fundada pelo próprio Santo Advogado.
História
Segundo pesquisa feita pelo defensor público aposentado do Rio de Janeiro, José Fontenelle Teixeira da Silva, o dia do defensor público foi instituído no Estado do Rio de Janeiro, pela Lei nº 635, de 20 de dezembro de 1982, promulgada pelo então deputado estadual Jorge Leite, à época presidente da Assembléia Legislativa daquele Estado.
A data marca o falecimento do Santo Ivo de Kermartin, ocorrido na França no dia 19 de maio de 1303. Santo Ivo - doutor em teologia, direito, letras e filosofia - notabilizou-se, especialmente, por dedicar toda a sua erudição e cultura à defesa, nos tribunais, dos pobres, órfãos, viúvas e todos aqueles considerados desassistidos da fortuna. Exerceu funções oficiais de julgador em Rennes e - registra a História - oferecia os seus emolumentos e honorários aos pobres sendo incansável na busca da paz e da concórdia entre os litigantes.
Fonte: Ascom OAB
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