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O uso do etilômetro na fiscalização de trânsito


O etilômetro é um aparelho que mede a concentração de álcool no ar expelido pelos pulmões. Desde o dia início do mês de março a Companhia de Trânsito conta com a utilização desse aparelho no policiamento de trânsito da Capital.

O condutor que durante a fiscalização de trânsito realizada pelos policiais, for suspeito de haver ingerido bebida alcoólica será submetido ao teste do etilômetro, para constatar a embriaguez, disse o major PM Aldrin Gonzaga, Comandante da Companhia Independente de Transito.

Havendo recusa ao teste, serão tomadas as medidas legais conforme prevê a Resolução nº 206, de 20 de outubro de 2006. A Resolução define como confirmação do estado de alcoolemia, o resultado igual ou superior a 0,3 mg/litro.

Dirigir sob a influência de álcool é falta gravíssima, conforme previsto no artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro. Além da multa será suspenso o direito de dirigir e o documento de habilitação será recolhido. O veículo fica retido até a apresentação de condutor habilitado.

Havendo recusa em assoprar o etilômetro o policial militar lavrará um termo de constatação de embriaguez, valendo como prova do estado de embriaguez.

Desde a chegada dos etilômetros a Companhia já realizou 25 testes de embriaguez.

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