Quinta-feira, 13 de setembro de 2007 - 14h53
Lúcio Albuquerque
A posse do novo conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Francisco Carvalho da Silva, deverá acontecer em sessão especial para isso convocada pela presidência do TCE, conforme o Regimento Interno do Tribunal. Mas o novo conselheiro poderá solicitar prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 60 dias, para tomar posse, sendo que deverá fazer tal solicitação por escrito.
Nesta quinta-feira, 13, com data do dia anterior, circulou o Diário Oficial do Estado e o primeiro ato publicado foi o decreto assinado pelo governador Ivo Cassol com base em ofício expedido pelo TCE-RO comunicando a vacância em virtude do falecimento do conselheiro Hugo Motta e em outro ofício da Assembléia Legislativa informando da indicação do deputado Chico Paraíba para a vaga.
Segundo a Lei Orgânica do TCE-RO, LC 154/96, "Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos, direitos e vantagens dos Desembargadores, e somente poderão aposentar-se com as vantagens do cargo quando o tiverem exercido efetivamente por mais de cinco anos". (Artigo 72)
Já o artigo 73 estabelece no que o conselheiro é vedado:
I - exercer, ainda que em disponibilidade outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
II - exercer cargo técnico ou de direção de sociedade civil, associação ou fundação, de qualquer natureza ou finalidade, salvo de associação de classe, sem remuneração.
III - exercer comissão remunerada ou não, inclusive em órgão de controle da administração direta ou indireta, ou em concessionárias de serviços públicos.
IV - exercer profissão liberal, emprego particular, comércio, ou participar de sociedade comercial, exceto como acionista ou cotista sem ingerência;
V - celebrar contrato com pessoa jurídica de direito público, empresa pública, sociedade de economia mista, fundação, sociedade instituída e mantida pelo poder público, ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a normas uniformes para todo e qualquer contratante;
VI - dedicar-se à atividade político-partidária.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (17) a Medida Provisória 1300/2025, apresentada pelo Ministério de Minas e Energia para modernizar
Na tarde desta terça-feira (16) durante pronunciamento na tribuna da Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero), o presidente da Casa, deputado Al
Assembleia Legislativa recebe comitiva com mais de 20 prefeitos de Rondônia
A Casa de Leis recebeu, na terça-feira (17), uma comitiva com mais de 20 prefeitos de Rondônia para debater um projeto de transação tributária que,
Projeto aprovado na Assembleia Legislativa garante novo Lar do Idoso em Porto Velho
Os deputados estaduais aprovaram o Projeto de Lei 1039/2025, apresentado pelo Executivo estadual, que permitiu a abertura de crédito adicional suple