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NOTA TÉCNICA


Esta nota técnica trata de questões levantadas pelo documento distribuído pelo Ministério Público Estadual de Rondônia (MPE-RO) com avaliações sobre o Estudo de Impactos Ambientais (EIA) e seu Relatório de Impactos Ambientais (RIMA) do Complexo do Rio Madeira e seu Sistema de Transmissão Associado. Especialistas diversos prepararam, a pedido do MPE-RO, relatórios sobre temas abordados no EIA.

São responsáveis pela preparação do EIA e pelos estudos técnicos que o embasam as empresas Furnas Centrais Elétricas S.A., Construtora Norberto Odebrecht S.A., Leme Engenharia e PCE Engenharia.

 

A respeito das avaliações do documento do MPE – RO,
as empresas acima têm a declarar:

 

Ø      Os projetos do Complexo Madeira dos Aproveitamentos Hidrelétricos (AHEs) de Jirau e de Santo Antônio foram concebidos para que seus impactos sócio-ambientais se restringissem unicamente ao território nacional.

 

Ø      Os níveis de água hoje observados em Abunã, na região próxima à fronteira com a Bolívia, serão os mesmos após a construção do AHE Jirau. Assim é que o projeto desse AHE incorpora uma regra operativa que consta dos documentos entregues à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), respectivamente no Estudo de Viabilidade e no EIA-RIMA. Constitui um equívoco a informação de que o AHE de Jirau estará na cota 90,00 todo o tempo. A variação do nível em Jirau está concebida exatamente para fazer com que os níveis de água na região de Abunã sejam os mesmos dos hoje lá observados ao longo do ano. Como evidência do equívoco, a regra operativa prevê que o nível de água na barragem de Jirau chegará à cota mínima de 82,50 m na seca.

 

Ø      Os estudos sedimentológicos indicam que no início da operação dos projetos haverá uma retenção da ordem de 20% dos sedimentos, sendo o restante transportado para jusante, ou seja, para águas abaixo do reservatório. Este percentual retido diminuirá a cada ano e atingirá um valor menor do que 1% por volta do vigésimo ano. Nesse período deverá ocorrer uma situação de equilíbrio  e todo o sedimento transportado pelo Rio Madeira deverá passar pelas barragens.

 

Ø      A curva chave (curva que relaciona a vazão com os níveis da água) do rio Madeira na estação fluviométrica em Abunã, após 30 anos de observações, indica que não está havendo deposição de sedimentos nesta região sob as condições atuais, sem as barragens. Como o AHE Jirau foi projetado de forma a não afetar as condições de vazão e de níveis da água na região de Abunã, conforme explicado acima, , é lógica a dedução de que as condições de transporte de sedimentos após a construção do AHE Jirau serão as mesmas em Abunã, portanto, sem alterar a situação hoje observada na fronteira com a Bolívia. Disso, decorre como incorreta a afirmação de que a sedimentação futura na região de fronteira poderá trazer alagamento adicional em território boliviano, chegando a causar a perdas de ecossistemas neste país. É totalmente infundada tal afirmativa.

 

Ø      Pelas razões acima, carece de fundamento a observação de que a qualidade das águas do rio Madeira poderá alterar no trecho acima de Abunã, ou seja, fora do território brasileiro. Somente atividades realizadas no território não-brasileiro, como o exemplo de garimpos não controlados que aí ocorrem, poderão trazer alterações na qualidade das águas além daquelas observadas pelas causas naturais na bacia hidrográfica.

 

Ø      O modelo utilizado (HEC – 6) pelos estudos de sedimentos é um dos mais empregados no mundo e referendado por grande número de projetos  Para a fase atual de definição das áreas de alagamento ele é suficientemente adequado e não leva a previsões incorretas. Todavia, estudos adicionais de sedimentos com coletas periódicas continuam a ser realizados e visam refinar os resultados já obtidos sobre a distribuição de sedimentos nos reservatórios.

 

Ø      O ciclo de reprodução de peixes importantes para a pesca regional estará assegurado pela prioridade dada ao desenho e localização dos mecanismos de transposição que deverão incluir as premissas, relacionadas por especialistas, que privilegiam a passagem dos grandes bagres. Além disso, esses sistemas de transposição deverão simular as barreiras naturais hoje existentes, a fim de evitar a introdução de espécies exclusivas do baixo Madeira no trecho acima dos reservatórios. Os sistemas de transposição propostos serão projetados com dispositivos que permitirão ajustes, indicados pelos estudos propostos no EIA – RIMA para o seu monitoramento, a fim de assegurar a passagem de reprodutores para os trechos do rio Madeira e formadores situados tanto em território brasileiros quanto fora dele. Exemplos de outras barragens no Brasil como em Itaipu, em condições muito mais adversas de altura e dimensão do lago, demonstram que tal resultado é perfeitamente alcançável.

 

Ø      Os estudos sobre ovos e larvas apresentados no EIA – RIMA demonstraram que a quantidade de ovos e larvas que desce o rio Madeira no período de cheias é muito superior à quantidade que desce no período do início da enchente. Dessa forma, pode-se garantir que a grande maioria dos ovos e larvas que chegarem às barragens serão conduzidos para o trecho abaixo pelos vertedores e não pelas turbinas. Ademais, as barragens com equipamentos  do tipo bulbo funcionam com baixa queda e conseqüentemente com baixa pressão, distinguindo-se significativamente  da grande maioria das barragens em território brasileiro. Assim, a pressão da água na região das turbinas será equivalente à pressão hoje observada em condições naturais onde a profundidade do rio Madeira atinge valores da ordem de 40 a 60 metros, minimizando o impacto dos barramentos sobre as formas iniciais de vida quando os vertedores estiverem fechados.

 

Ø      A necessidade de aprofundamento dos estudos do EIA faz parte do próprio EIA e não é conclusão única dos estudos realizados pelo MPE-RO. Tanto é que os programas previstos no EIA tratam do aprofundamento de vários temas nas etapas seguintes do licenciamento. Nenhum dos estudos do MPE-RO sugere a revisão do EIA e sim estudos mais aprofundados, conforme consta do mesmo EIA. Faz parte do processo de licenciamento concluir o EIA com informações suficientes para se avaliar a viabilidade sócio-ambiental dos empreendimentos propostos. Não visa o EIA esgotar os assuntos de seu conteúdo. Assim, é um equívoco interpretar que tais estudos mais aprofundados devam ser partes do EIA. São complementações previstas para as fases seguintes. Prova disto que os programas do EIA prevêem estudos por pelo menos 1 ano antes do início das obras e determinam a continuidade de vários trabalhos por pelo menos 5 anos após o início da operação. Dessa forma, é que vários temas serão objeto de estudos mais aprofundados por mais 13 anos após a fase do EIA, sem contudo colocar em risco a conclusão da viabilidade sócio-ambiental dos empreendimentos.

 

Ø      Por fim, as empresas, representantes e especialistas que subscrevem esta nota técnica podem afirmar que o EIA se mantém como documento abrangente e detalhado em nível compatível com a fase da Licença Prévia, capaz de informar sobre a viabilidade sócio-ambiental dos empreendimentos e em completo atendimento à legislação ambiental brasileira.

 

 Fonte: Glênio Tonon

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