Quinta-feira, 1 de julho de 2010 - 18h06
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia vem a público prestar esclarecimentos com relação ao conteúdo de matéria veiculada em site de notícia da Capital, acerca de denúncia encaminhada à Corte sobre possíveis irregularidades na contratação, por parte do DETRAN, da empresa ATT/PS Informática S/A, para o fornecimento de serviços, incluindo sistemas, software e transferência de tecnologia, na modalidade de prestação de serviço mensal, para a execução das atividades de apoio técnico e tecnológico e registro de financiamento de veículos.
A denúncia foi recebida e autuada pelo Tribunal sob o nº 1544/2010, e se encontra na fase inicial de instrução com relatório preliminar elaborado pelo Corpo Técnico, sem que tenha havido ainda qualquer manifestação do Ministério Público de Contas ou decisão do relator e, muito menos ainda, do Egrégio Plenário deste Tribunal. Portanto, não prospera a afirmação veiculada de que tenha o Tribunal encaminhado os autos para apreciação ou decisão da Assembleia Legislativa.
Tão logo finalizada a instrução do processo, o Tribunal de Contas não se furtará de cumprir com sua função constitucional, e se for o caso, aplicar as sanções cabíveis e ordenar eventuais medidas corretivas, dentre as quais a rescisão do contrato, conforme determina o art. 71, IX, da Constituição Federal.
Porto Velho-RO, 1º de julho de 2010.
Conselheiro José Gomes de Melo
Presidente
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