Sexta-feira, 21 de novembro de 2008 - 10h56
A Associação dos Magistrados do Estado de Rondônia - Ameron vem a público, em face da nota lançada no sítio TUDORONDONIA e atribuída a um assessor governamental, em que se afirma que o Governador do Estado diz possuir fitas gravadas que comprometeriam a magistratura rondoniense por irregularidade na construção do edifício-sede do Tribunal de Justiça e de pagamento de vantagens pessoais trabalhistas à magistratura estadual, se manifestar nos seguintes termos:
1 - É inaceitável que uma autoridade pública, tomando conhecimento de condutas ilícitas de agentes públicos, guarde-as para oportunidades políticas porque os agentes públicos têm o dever de dar conhecimento de fatos ilícitos ou irregulares para apuração de responsabilidades e a retenção dessas informações constitui crime.
2 - Os processos administrativos ou judiciais do Poder Judiciário são públicos e acessíveis a qualquer cidadão, além do que os gastos públicos são auditados internamente e pelo Tribunal de Contas do Estado. De sorte que, a magistratura deste Estado sempre teve a transparência e a decência como norte de suas condutas e presta esclarecimento a quem quer que seja sobre seus atos.
3 - Os processos de pagamento de verbas, atuais ou pretéritas, a magistrados e servidores constam de processos formais, com rigoroso controle de legalidade e nada é feito de forma sub-reptícia ou de legalidade duvidosa sendo aferível pelos meios próprios previstos no ordenamento jurídico.
4 - Assim, causa estranheza que alguém em nome de autoridade pública promova assaques contra a dignidade do Poder Judiciário especulando sobre condutas graves e sem apresentar nomes, fatos e documentos. Mais estranheza ainda causa a circunstância de que o beneficiário das notícias seja agente público que enfrenta problemas na Justiça Eleitoral, indicando manobra de intimidação para obstrução da atividade oficial.
5 - Informa, por derradeiro, que estará ajuizando medida judicial endereçada ao Sr. Governador do Estado notificando-o a que informe a autenticidade da origem da notícia e, em caso afirmativo, que apresente em juízo as provas em que se baseiam as denúncias veiculadas para a devida apuração.
A Diretoria
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