Quinta-feira, 10 de maio de 2012 - 18h46
Após tomar conhecimento sobre as recomendações do Ministério Público Federal, a Procuradoria Geral do Município esclarece:
A folha de gratificações do Sistema Único de Saúde – SUS, era uma forma que a Prefeitura Municipal de Porto Velho utilizava para gratificar, como incentivo, os profissionais da saúde.
Quanto à legalidade, estas gratificações eram pagas, com a aprovação do Conselho Municipal de Saúde e auditadas pelo Ministério da Saúde. Quando da implantação do PCCS da Saúde, as citadas gratificações foram incorporadas à lei complementar 390/02 julho/2010.
Fraude e Desfalque
Com relação aos R$ 637.579,00, a recomendação do Ministério Público Federal se refere, ao desfalque feito pelos servidores que alteravam a folha de pagamento das gratificações. E sobre isso a PMPV já tomou as providências legais.
Na época, a prefeitura identificou que havia alguns servidores cometendo ilicitudes com esta folha. Os acusados alteravam a relação dos beneficiados com as gratificações. Para a efetiva apuração dos fatos, a Prefeitura Municipal determinou a instauração de Tomada de Contas Especial seguida de um processo disciplinar que resultou na punição e demissão dos infratores, em 11 de agosto de 2008.
Esclarecemos ainda que a partir do processo disciplinar, foi instaurado na Polícia Federal, o IPL 0206/08-4, para apurar a ocorrência de crime dos envolvidos.
Deste modo, o município de Porto Velho já providenciou a apuração das irregularidades e a Procuradoria Geral do Município – PGM está promovendo ação para recuperar os recursos desviados pelos servidores demitidos, com objetivo de repor o erário público.
E que todas as recomendações serão respondidas, ainda que a maioria já tenha sido implantada desde 2008.
Salatiel Valverde
Procurador Geral do Município
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