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Nota de Esclarecimento da Prefeitura de Porto Velho


Em razão da sentença prolatada pela juíza Inês Moreira da Costa, da 1ª Vara da Fazenda Pública da capital, publicada em alguns sites da capital, o município de Porto Velho através de seu Procurador Geral, Mário Jonas, vem a público esclarecer que:

01 - A decisão da juíza se refere ao ato legítimo e legal do exercício de chefe do poder executivo, por cumprimento da lei nº 1.890, de 30 de junho de 2010, aprovada pela Câmara de Vereadores de Porto Velho, que autorizou o município a doar ao Sindicato dos Taxistas Transportes Escolares,Turísticos e Fretamento – SINTAX, um terreno que o mesmo já ocupava há mais de 20 anos, na condição de sucessor do Sincavir.

02 - A decisão prolatada pelo judiciário é passível de recurso, o que será interposto no prazo que a lei fixa.

03 - Cabe ressaltar que a decisão não tem o caráter de afastar o prefeito Roberto Sobrinho de suas funções, as quais continua exercendo normalmente.

04 – Serão promovidas as necessárias ações com vistas a que prevaleçam os princípios republicanos e federativos do Estado Brasileiro, que emanam da Constituição Federal.


Mário Jonas

Procurador Geral do Município de Porto


 

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