Terça-feira, 15 de dezembro de 2009 - 13h04
A propósito de notícia divulgada pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Rondônia, na data de ontem, a Associação dos Magistrados do Estado de Rondônia sente-se no dever de esclarecer à sociedade o seguinte:
1. Os subsídios dos magistrados brasileiros, por imposição Constitucional, são fixados por lei federal, e não por via administrativa, como quer fazer parecer a informação divulgada pelo referido sindicato;
2. O Congresso Nacional, em 08 de outubro de 2009, promulgou a Lei Federal nº 12.041, que reajustou os subsídios da magistratura brasileira; e em obediência aos ditames da Constituição da República, a Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia, desde 29/06/09 editara a Lei Complementar nº 353, que autoriza a incorporação dos reajustes legais incidentes nos subsídios da magistratura nacional;
3. Em consonância a esses estritos limites, a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado nada mais fez do que expedir ordem administrativa a setor competente para implementação do reajuste conforme determinação legal;
Assim, torna-se duvidoso os fins a que se propõe a diretoria do referido Sindicato, porquanto, não sendo em prol da classe que tem por obrigação defender, e nem em benefício do interesse público, deixa claro e evidente apenas fins de ordem pessoal e eleitoreira, o que veementemente refutamos.
RADUAN MIGUEL FILHO
Presidente da Associação dos Magistrados do Estado de Rondônia
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