Quarta-feira, 1 de dezembro de 2010 - 15h54
Sobre as informações veiculadas após a fiscalização realizada pelo Conselho Regional de Medicina de Rondônia (Cremero) no hospital João Paulo II em 25 de novembro ultimo, a presidente do Conselho, Inês Motta esclarece que:
1. As condições de trabalho oferecidas aos profissionais de saúde no hospital João Paulo II impedem o bom atendimento aos pacientes.
2. Quando, em material divulgado à Imprensa, o Cremero fala em péssimo atendimento, está implícita a idéia de falta de estrutura do hospital. Portanto, o atendimento de má qualidade não pode ser atribuído a esta ou aquela categoria profissional.
3. O Cremero lamenta se o material divulgado à imprensa por este Conselho permitiu interpretações que desabonem o trabalho dos enfermeiros e técnicos de enfermagem do hospital João Paulo II. Este Conselho nutre profundo respeito pelos profissionais de enfermagem.
4. Na interpretação do Cremero, este é um momento de união de esforços em busca de melhorias para o setor de saúde no Estado de Rondônia.
Porto Velho, 1 de dezembro de 2010.
Conselho Regional de Medicina
Assembleia aprova investimento de R$ 10 milhões para combate a queimadas em Rondônia
A Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) aprovou, na última semana, por unanimidade o Projeto de Lei 1006/2025, que autoriza a abertura de créd
Lei da Patrulha Maria da Penha criado na Assembleia Legislativa de Rondônia tem salvado vidas
Rondônia registrou de janeiro a julho de 2025, 17 casos de feminicídios. Essa informação é do Observatório de Segurança Pública, do Governo do Est
Deputado Ribeiro do Sinpol dialoga com executivo sobre a implementação do programa Refaz 2025
Em agenda política no município de Guajará-Mirim na semana passada, o deputado Ribeiro do Sinpol (PRD) conversou com comerciantes e lideranças polít
Comissão de Educação aprova projeto que combate erotização precoce nas escolas públicas
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados, presidida pelo deputado Maurício Carvalho (União Brasil-RO), aprovou o Projeto de Lei 10.583/2018, d