Sexta-feira, 18 de abril de 2008 - 19h22
A Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, como ação preventiva, esclarece à sociedade
em geral que o ingresso e internamento de Notas Fiscais na sua área de atuação é realizado somente nas Unidades Administrativas da Autarquia responsáveis pelo serviço, localizadas nos respectivos Estados da Amazônia Ocidental (Amazonas, Acre, Rondônia, Roraima) e nas cidades de Macapá e Santana, no Amapá. Ademais, o serviço prestado pela Autarquia está diretamente vinculado aos entes envolvidos no processo (remetentes, transportadores e destinatários) e não é permitido à terceiros, sejam pessoas físicas ou jurídicas. Esclarecemos ainda que a Taxa de Serviço Administrativo - TSA devida à SUFRAMA para este serviço tem como fato gerador a realização da vistoria física ou técnica por agentes deste órgão e é expedida para pagamento pela empresa destinatária. O recolhimento se dá, exclusivamente, através da Guia de Recolhimento da União (GRU), que deve ser paga na rede bancária. Maiores informações no sítio da SUFRAMA -www.suframa.gov.br
Fonte: Ascom
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Alero discute atualização do zoneamento socioeconômico-ecológico
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