Sexta-feira, 17 de agosto de 2007 - 18h55
Diversamente do que foi veiculado na imprensa, a Promotoria de Justiça de São Miguel do Guaporé não está desrespeitando a Constituição Federal, como também, não está cerceando direito de greve aos trabalhadores em educação. Ocorre que chegou ao conhecimento desta Procuradoria-Geral de Justiça a informação de que, em várias cidades, diversos alunos, dentre os quais crianças e adolescentes, buscam comparecer às escolas para assistir às aulas efetivamente ofertadas pelos professores não aderentes ao movimento grevista. Como muitos são impedidos de assisti-las por participantes da greve, o Ministério Público recomenda que tais interferências não devem acontecer, conforme o previsto na CF, artigos 205 e 208, bem como na Lei nº 8.069/90, ou seja, não se deve cercear o direito das crianças e adolescentes de freqüentar regularmente os estabelecimentos de ensino.
Assim, devemos esclarecer que não ocorre, em absoluto, afronta ao direito constitucional dos trabalhadores, nem qualquer ameaça de responsabilização civil e criminal aos profissionais da educação que aderiram ao movimento. O que precisamos é que estes também respeitem a posição dos educadores que não paralisaram as aulas e, principalmente, dos alunos que desejarem participar das aulas regularmente oferecidas.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
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