Sexta-feira, 9 de abril de 2010 - 23h06
A respeito das matérias veiculadas sobre a prisão temporária ocorrida no dia 07 p. passado, por decisão da Justiça Federal de Mato Grosso (processo nº 2010.36.00.004267-0 1ª Vara Federal), o Dr. Williames Pimentel de Oliveira, vem a público esclarecer o seguinte:
a) A investigação se refere ao contrato de fornecimento de passagens aéreas e terrestres firmado entre a FUNASA-Nacional, e a empresa Intertours Viagens e Turismo Ltda, sediada em Cuiabá-MT, quando exercia função de Direção daquele órgão em Brasília.
b) Esclarece que nunca foi questionado sobre o assunto em qualquer instância;
c) Lamenta que a decisão judicial tenha se fundado em equívocos, porquanto a contratação e a execução do referido contrato não contém qualquer irregularidade, conforme atestam a Procuradoria Jurídica Federal da FUNASA e a Controladoria-Geral da União o que provará perante as autoridades.
d) A prisão e a busca e apreensão não foram solicitadas pela Autoridade Policial Federal titular do inquérito;
e) Seus advogados estão tomando todas as providências para assegurar a plenitude de sua defesa, quando a verdade, por certo, prevalecerá.
f) Confia na imparcialidade do Ministério Público e na integridade da Justiça.
Porto Velho, 09 de abril de 2010.
Dr. José de Almeida Júnior
OAB/RO nº 1370
Dr. Carlos Eduardo Rocha Almeida
OAB/RO nº 3593
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