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NEPOTISMO: Amauri apresenta emenda constitucional


Com o objetivo de aprimorar a proibição à prática do nepotismo no serviço público, adequando-se à regulamentação feita pelo Conselho Nacional de Justiça, o deputado Amauri dos Santos (PMDB) apresentou emenda constitucional ao artigo 11º da Constituição do Estado de Rondônia, dando nova redação ao seu § 4º e acrescentando o § 5º. A proposta, que conta com a assinatura de onze parlamentares, já foi encaminhada para análise nas Comissões Técnicas Permanentes para, em seguida, ser apreciada pelo plenário da Casa de Leis.

O novo texto sugerido pelo deputado Amauri dos Santos ao parágrafo 4º apresenta a seguinte redação: "Com exceção aos servidores titulares de cargos públicos, é vedada a nomeação para quaisquer dos cargos em comissão dos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Estado de cônjuges, companheiros civis e parentes consangüíneos civis e por afinidade, em linha reta e colateral, até o segundo grau, do Governador, do Vice-Governador, de Secretários de Estado, de dirigentes máximos de Fundações e Autarquias, e de Membros da Assembléia Legislativa, do Tribunal de Contas, do Poder Judiciário e do Ministério Público".

O deputado proponente justifica que a nova redação "faz-se necessário para excluir do texto original a frase "no seu respectivo órgão de lotação". O peemedebista ressalta, no entanto, "se mantivermos o texto original, estaremos cerceando os direitos dos servidores públicos efetivos do Estado de Rondônia para que os mesmos possam exercer cargos comissionados em quaisquer órgãos dos três Poderes do Estado onde prestam os seus serviços profissionais, para os quais estão devidamente habilitados".

Com relação à supressão do termo "de carreira", inserindo-se "titulares de cargos públicos" Amauri dos Santos assegura que a correção é devida, já que é necessário que os servidores sejam titulares de um cargo efetivo para serem inseridos nos planos de carreira de acordo com as suas categorias.

O parlamentar sugere o acréscimo do parágrafo 5º ao próprio artigo 11 da Constituição Estadual. A proposta traz o seguinte texto: "As vedações previstas no parágrafo anterior não se aplicam a designação ou a nomeação de servidor tido como parente para a ocupação do cargo comissionado ou função gratificada for anterior ao início das atividades das autoridades mencionadas no parágrafo anterior, bem como quando do início da união estável ou casamento for posterior ao tempo em que ambos os cônjuges ou companheiros já estavam no exercício das funções/cargos, em situação que não caracterize ajuste prévio para burlar a proibição geral de prática de nepotismo". Por conta disso, Amauri dos Santos explica que tem por objetivo o fim da prática do nepotismo no Poder Judiciário. Conforme regulamentação feita pelo Conselho Nacional de Justiça, através da Resolução nº 07 de 18 de outubro de 2005. "Nessa regulamentação, diversos legislativos municipais e estaduais se espelharam para abranger tal norma aos respectivos âmbitos. No Estado de Rondônia, a norma vem em forma de emenda constitucional nº 47/06, em vigência desde 22 de dezembro de 2006. Portanto, nossa proposta tem por finalidade o aprimoramento a proibição à prática do nepotismo no serviço público", completou.

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