Terça-feira, 24 de novembro de 2009 - 19h30
O presidente da Assembléia Legislativa, deputado Neodi Carlos (PSDC), e o primeiro secretário da Mesa Diretora, deputado Jesualdo Pires (PSB), apresentaram na sessão plenária proposta de emenda constitucional que dá nova redação ao parágrafo 11 do artigo 20 da Constituição do Estado de Rondônia que dispõe sobre a licença prêmio a que tem direito o servidor público estadual, permitindo sua conversão em pecúnia.
Segundo a proposta dos dois parlamentares, para cada cinco anos de efetivo serviço prestado ao Estado, o servidor público fará jus a três meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, com remuneração integral do cargo e função, assegurada a conversão em pecúnia dos períodos de licença prêmio não gozados para aqueles que passarem para a inatividade ou, mediante opção, para o quadro em extinção da administração federal.
“A redação do parágrafo 11 do artigo 23 da Constituição Estadual assegura a conversão em pecúnia dos períodos não gozados de licença prêmio ao servidor que passar para a inatividade. Além disso, o dispositivo constitucional garante um benefício que está previsto apenas na Lei Complementar nº 68, de dezembro de 1992, gerando conflito entre a Constituição e a legislação infraconstitucional. Assim, além de corrigir o conflito, podemos incentivar aos nossos servidores a optarem pela transposição para o quadro em extinção da administração federal, garantindo o direito constitucional aos que passarem para o quadro da União a conversão em pecúnia dos períodos de licença prêmio não gozados”, destacam Neodi e Jesualdo na proposta de emenda constitucional.
Os dois dirigentes da Assembléia Legislativa observam ainda que “o pagamento dos períodos não gozados da licença prêmio para os servidores que ingressarem no quadro em extinção da administração federal não irá onerar os cofres do Estado, uma vez que o pagamento da remuneração desses servidores passará para a responsabilidade da União”.
Fonte: ALE/RO – DECOM
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