Terça-feira, 1 de junho de 2010 - 18h27
	
	O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, por unanimidade, julgou improcedente o pedido de realização de plebiscito no Distrito de Nova Califórnia. O pedido foi feito pela Assembléia Legislativa do Estado e objetivava consultar a população sobre a emancipação daquele distrito.
O Relator do processo, Juiz Amauri Lemes, entendeu que os requisitos legais para realização da consulta não estavam satisfeitos, pois tanto o estudo de viabilidade apresentado, como a representação fundamentada e assinada por 150 eleitores são do ano de 1998. Logo distam 12 anos da presente realidade. E completou: “lembro esta Corte Eleitoral que, no ano de 2007, estes eleitores apresentaram novas assinaturas e estudos de viabilidade propondo plebiscito para criação do município de Extrema de Rondônia, formado pela união dos distritos de Nova Califórnia, Fortaleza do Abunã, Vista Alegre do Abunã e Extrema de Rondônia. Recentemente, com a realização do pleito, os eleitores das localidades envolvidas aprovaram a criação do município de Extrema de Rondônia. Nesse contexto, é como se o novo município já pretendesse desmembrar-se, sendo que ainda nem se formou de direito”.
	Com esses fundamentos, decidiu a Corte Eleitoral pelo indeferimento do pedido de realização da consulta plebiscitária para criação do Município de Nova Califórnia.
	
	Fonte: Ascom/TRE-RO
	 
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