Segunda-feira, 28 de julho de 2008 - 11h32
O juiz de direito Daniel Ribeiro Lagos, convocado para compor a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, indeferiu o pedido de liminar e manteve decisão do 1º Juízo da Comarca de Machadinho do Oeste (RO), que determinou a prisão temporária de João José Ferreira, 57 anos, por prática de crimes de abuso sexual contra vários menores. Posteriormente, considerando os indícios de que o acusado vinha reiterando em tais condutas, classificadas dentre os crimes hediondos, o juiz decretou sua prisão preventiva, fazendo-o para garantia da ordem pública e da instrução criminal, bem como para assegurar a aplicação da lei penal.
Para o relator do processo, a concessão de liminar em hábeas corpus exige a constatação de inequívoca ilegalidade, o que não ocorreu. A decisão foi publicada no Diário da Justiça de hoje (28).
Fonte: Ascom - TJ RO
Quinta-feira, 19 de março de 2026 | Porto Velho (RO)
O deputado estadual Delegado Lucas (PL) apresentou, nesta semana, uma indicação ao governo de Rondônia solicitando a avaliação da possibilidade de r

Pacto Legislativo reúne vereadores e servidores municipais na Alero
A Assembleia Legislativa de Rondônia, em Porto Velho, será a sede para o 1º Pacto do Legislativo do Estado de Rondônia, oferecido pela União de Câ

A deputada federal Cristiane Lopes (União Brasil-RO) protagonizou um momento marcado por emoção, conquistas e novos começos durante a cerimônia de c

Deputado Alex Redano cobra reforço urgente de servidores no Hospital Regional de Buritis
O deputado estadual Alex Redano (Republicanos) apresentou indicação ao Governo de Rondônia solicitando, com urgência, o reforço no quadro de servido
Quinta-feira, 19 de março de 2026 | Porto Velho (RO)