Segunda-feira, 28 de julho de 2008 - 11h32
O juiz de direito Daniel Ribeiro Lagos, convocado para compor a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, indeferiu o pedido de liminar e manteve decisão do 1º Juízo da Comarca de Machadinho do Oeste (RO), que determinou a prisão temporária de João José Ferreira, 57 anos, por prática de crimes de abuso sexual contra vários menores. Posteriormente, considerando os indícios de que o acusado vinha reiterando em tais condutas, classificadas dentre os crimes hediondos, o juiz decretou sua prisão preventiva, fazendo-o para garantia da ordem pública e da instrução criminal, bem como para assegurar a aplicação da lei penal.
Para o relator do processo, a concessão de liminar em hábeas corpus exige a constatação de inequívoca ilegalidade, o que não ocorreu. A decisão foi publicada no Diário da Justiça de hoje (28).
Fonte: Ascom - TJ RO
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