Segunda-feira, 28 de julho de 2008 - 11h32
O juiz de direito Daniel Ribeiro Lagos, convocado para compor a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, indeferiu o pedido de liminar e manteve decisão do 1º Juízo da Comarca de Machadinho do Oeste (RO), que determinou a prisão temporária de João José Ferreira, 57 anos, por prática de crimes de abuso sexual contra vários menores. Posteriormente, considerando os indícios de que o acusado vinha reiterando em tais condutas, classificadas dentre os crimes hediondos, o juiz decretou sua prisão preventiva, fazendo-o para garantia da ordem pública e da instrução criminal, bem como para assegurar a aplicação da lei penal.
Para o relator do processo, a concessão de liminar em hábeas corpus exige a constatação de inequívoca ilegalidade, o que não ocorreu. A decisão foi publicada no Diário da Justiça de hoje (28).
Fonte: Ascom - TJ RO
Sexta-feira, 16 de janeiro de 2026 | Porto Velho (RO)
Deputado Alex Redano indica obras urgentes na estrada que liga Nova Mamoré a Nova Dimensão
O deputado estadual Alex Redano (Republicanos) apresentou indicação ao Governo de Rondônia, com cópia ao Departamento Estadual de Estradas de Rodage

O deputado estadual Alex Redano (Republicanos) apresentou indicação ao Poder Executivo Estadual solicitando, com urgência, a execução de serviços de

Assembleia inicia planejamento para participação na 13ª Rondônia Rural Show
A Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) realizou a primeira reunião para organizar a participação do Poder Legislativo na 13ª edição da Rondôn

Nota de Repudio à falta de decoro da vereadora Sofia Andrade
O Coletivo Estadual das Mulheres do PT em Rondônia, vem a público repudiar veementemente a fala da vereadora Sofia Andrade de Porto Velho, através d
Sexta-feira, 16 de janeiro de 2026 | Porto Velho (RO)