Quarta-feira, 13 de janeiro de 2010 - 18h34
A diferença salarial não recebida entre os meses de agosto de 2008 a março de 2009 resultou na condenação do município Governador Jorge Teixeira (RO), que terá que pagar ao professor Jonas Soares do Nascimento a importância de 5 mil e 726 reais. A sentença foi dada pelo juiz de direito Flávio Henrique de Melo, titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Jaru (RO) e publicada no Diário da Justiça desta terça-feira, 12.
Na ação de cobrança contra o município, o servidor alegou que no dia 28 de julho de 2008 concluiu o curso de Letras, Licenciatura com habilitação em língua Portuguesa e respectiva Literatura, e que na mesma data apresentou requerimento ao Secretário Municipal de Administração e Fazenda, com cópia da certidão de conclusão de curso, para mudança de nível I para nível III.
Ainda de acordo com o professor, somente em 28 de dezembro de 2008 foi formulado o processo administrativo e que no período continuou a exercer a sua função, mas não recebeu o salário-base que tinha direito desde o mês de agosto de 2008. Afirmou também que esta mudança salarial ocorreu apenas em 13 de março de 2009, oito meses depois entrar com requerimento.
Em sua defesa, o ente público disse que o pedido inicial feito pelo professor era ilógico. Alegou também que não deferiu de imediato o requerimento de mudança de nível do servidor porque o diploma foi concedido 05 de março de 2009 e somente teria sido apresentado no setor de Recurso Humanos em 13 de março de 2009.
Para o magistrado, a Lei Municipal nº 271 De 16 de dezembro de 2002 estabelece os níveis de habilitação dos profissionais da educação e ainda preconiza como é formalizada a sua mudança. De acordo com a legislação, a mudança de nível é automática e vigorará a contar do momento em que o interessado requerer e apresentar o comprovante da nova habilitação. "É fato incontroverso o direito do autor mudar de nível profissional e receber aumento em seu salário-base por este motivo, tanto que no mês de março de 2009 o próprio ente público fez este reconhecimento e lhe concedeu os benefícios legais", disse o magistrado.
Outro ponto destacado pelo magistrado em sua sentença foi o fato do município de Governador Jorge Teixeira não ter considerado a certidão de conclusão de curso anexado ao requerimento de promoção de nível. "Tal certidão merecia consideração, pois, além do documento ser original e estar assinada pelo representante da Instituição de Ensino, consigna a habilitação adquirida pelo autor e a data em que o mesmo colou grau", concluiu.
Fonte: Ascom/TJ RO
Sábado, 20 de dezembro de 2025 | Porto Velho (RO)
Com emenda de R$ 6 milhões, deputado Alex Redano garante Implanons e medicamentos para Ariquemes
A saúde pública de Ariquemes foi fortalecida com a destinação de uma emenda parlamentar no valor de R$ 6 milhões, proposta pelo deputado estadual Al

Assembleia aprova lei que proíbe a reconstituição de leite em pó importado para consumo alimentar
A Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) aprovou o Projeto de Lei 1197/25, de autoria do deputado Ismael Crispin (PP), subscrito pelo presidente

Com apoio de Cirone Deiró, eventos esportivos valorizam atletas de diversos municípios
As cidades de Cacoal, Espigão do Oeste e Vilhena foram palcos de vários eventos esportivos neste último final de semana (12,13 e 14), promovidos com

Sílvia Cristina destaca os quatro anos do Centro de Prevenção e Diagnóstico de Câncer em Ji-Paraná
A deputada federal Sílvia Cristina destacou no plenário da Câmara dos Deputados, os quatro anos de funcionamento do Centro de Prevenção e Diagnóstic
Sábado, 20 de dezembro de 2025 | Porto Velho (RO)