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Município terá que pagar diferença salarial a servidor


 
A diferença salarial não recebida entre os meses de agosto de 2008 a março de 2009 resultou na condenação do município Governador Jorge Teixeira (RO), que terá que pagar ao professor Jonas Soares do Nascimento a importância de 5 mil e 726 reais. A sentença foi dada pelo juiz de direito Flávio Henrique de Melo, titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Jaru (RO) e publicada no Diário da Justiça desta terça-feira, 12.

Na ação de cobrança contra o município, o servidor alegou que no dia 28 de julho de 2008 concluiu o curso de Letras, Licenciatura com habilitação em língua Portuguesa e respectiva Literatura, e que na mesma data apresentou requerimento ao Secretário Municipal de Administração e Fazenda, com cópia da certidão de conclusão de curso, para mudança de nível I para nível III.

Ainda de acordo com o professor, somente em 28 de dezembro de 2008 foi formulado o processo administrativo e que no período continuou a exercer a sua função, mas não recebeu o salário-base que tinha direito desde o mês de agosto de 2008. Afirmou também que esta mudança salarial ocorreu apenas em 13 de março de 2009, oito meses depois entrar com requerimento.

Em sua defesa, o ente público disse que o pedido inicial feito pelo professor era ilógico. Alegou também que não deferiu de imediato o requerimento de mudança de nível do servidor porque o diploma foi concedido 05 de março de 2009 e somente teria sido apresentado no setor de Recurso Humanos em 13 de março de 2009.

Para o magistrado, a Lei Municipal nº 271 De 16 de dezembro de 2002 estabelece os níveis de habilitação dos profissionais da educação e ainda preconiza como é formalizada a sua mudança. De acordo com a legislação, a mudança de nível é automática e vigorará a contar do momento em que o interessado requerer e apresentar o comprovante da nova habilitação. "É fato incontroverso o direito do autor mudar de nível profissional e receber aumento em seu salário-base por este motivo, tanto que no mês de março de 2009 o próprio ente público fez este reconhecimento e lhe concedeu os benefícios legais", disse o magistrado.

Outro ponto destacado pelo magistrado em sua sentença foi o fato do município de Governador Jorge Teixeira não ter considerado a certidão de conclusão de curso anexado ao requerimento de promoção de nível. "Tal certidão merecia consideração, pois, além do documento ser original e estar assinada pelo representante da Instituição de Ensino, consigna a habilitação adquirida pelo autor e a data em que o mesmo colou grau", concluiu.

Fonte: Ascom/TJ RO

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