Terça-feira, 8 de julho de 2008 - 21h31
O município de Porto Velho foi condenado a pagar indenização de R$ 5.000, por danos morais, e de R$ 3.031,78, por danos materiais, a mãe e irmão que tiveram o cadáver de parente desaparecido do cemitério Santo Antônio, em Porto Velho. O valor da indenização por danos morais foi arbitrado para cada um dos autores. De acordo com o pedido inicial, foi constatado a retirada do cadáver sem autorização e somente após diligências da polícia foi encontrado em um outro terreno, sem a cabeça, pernas e braços. A partir daí, os autores afirmaram que tiveram gastos com pedreiro para consertar o túmulo violado, com funerária para proceder novamente o enterro dos restos mortais, com honorários advocatícios, tendo em vista a necessidade de obter autorização judicial para realizar o sepultamento, e outros gastos, além do abalo moral causado pelas circunstâncias.
O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho, Alexandre Miguel, afirma na sentença que o cadáver estava sob a responsabilidade do Cemitério Municipal, e é dever do ente público manter a vigilância e guarda dos túmulos para que não sejam violados.
Ficou comprovado que os autores tiveram que fazer o reconhecimento de seu ente familiar para que fosse novamente sepultado. Não há duvida sobre "a existência do dano e constrangimento sofrido pelos autores, pois, além de terem que tomar providências para a procura e aparecimento do cadáver, também tiveram que ir à juízo para obter o sepultamento... O que se busca com esta indenização é, ao menos, atenuar o sofrimento tido pelos autores, além de servir como forma de reprimir atos futuros, bastando para tanto, a relação causal e a demonstração de que o dano decorreu do fato (nexo de causalidade)".
Fonte: Ascom - TJ RO
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