Quarta-feira, 18 de março de 2026 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Política

Município de Porto Velho condenado a indenizar mulher que caiu em via pública




Uma moradora desta capital ajuizou  e ganhou ação de indenização contra o município de Porto Velho, por ter caído em um buraco em via pública e sofrido diversas lesões. A moradora pediu R$ 400.000,00 de indenização por dano moral e dano material, bem como o custeamento de cirurgia estética e a inclusão no quadro de inativo com direito à pensão vitalícia correspondente a dois salários mínimos vigentes. Após analisar o caso, o juiz Alexandre Miguel, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública da capital, julgou o pedido parcialmente procedente e condenou o município ao pagamento de R$ 10.000,00 por dano moral e R$ 5.000,00 por dano estético, além do pagamento de seis meses de salário, consistente no salário mensal que a vítima recebia no período em que não pôde trabalhar (de dezembro de 2004 à junho de 2005), por dano material. Ainda de acordo com a sentença, o município vai ter que arcar com cirurgia estético reparadora, a ser realizada pela vítima, e salário pelo período de convalescença dessa cirurgia.

No pedido inicial, a moradora explicou que, em razão de forte chuva e péssima conservação das vias públicas, caiu em um enorme buraco, o que lhe ocasionou terríveis lesões internas, que resultaram numa traumática intervenção cirúrgica para que continuasse viva. O município questionou a ausência dos documentos que provassem os danos materiais ou qualquer justificativa para a exorbitância do valor pleiteado e negou a participação na elaboração do buraco, alegando que culpa é exclusiva da vítima, que não o enxergou. De acordo com o juiz, se a autora não enxergou o buraco é pelo fato de que o município não cumpriu com seu dever jurídico e deixou de sinalizar a existência do mesmo.

Para o juiz, é evidente a relação do dano comprovado e a causa do mesmo. "A omissão da Administração Pública e sua desídia em relação à conservação e manutenção das vias públicas são responsáveis pelos infortúnios suportados pela autora, e por tal conduta omissa deverá ser responsabilizado civilmente...A conservação e fiscalização das ruas, estradas, rodovias e logradouros públicos inserem-se no âmbito dos deveres jurídicos da Administração razoavelmente exigíveis, cumprindo-lhe proporcionar as necessárias condições de segurança e incolumidade às pessoas e aos veículos que transitam pelas mesmas. A omissão no cumprimento desse dever jurídico, identificada como causa do evento danoso sofrido pelo particular, induz em princípio, a responsabilidade indenizatória do Estado".

Da decisão, cabe recurso tanto para o município quanto para a moradora.

Fonte: Ascom - TJ RO

 

Gente de OpiniãoQuarta-feira, 18 de março de 2026 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Deputado Alex Redano cobra reforço urgente de servidores no Hospital Regional de Buritis

Deputado Alex Redano cobra reforço urgente de servidores no Hospital Regional de Buritis

O deputado estadual Alex Redano (Republicanos) apresentou indicação ao Governo de Rondônia solicitando, com urgência, o reforço no quadro de servido

servidores dos ex-territórios

servidores dos ex-territórios

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 47/2023), que trata da transposição de servidores dos ex-territórios para a folha da União, avançou na Câma

Deputado Pedro Fernandes destina R$ 1,7 milhão para cirurgias eletivas em Ariquemes

Deputado Pedro Fernandes destina R$ 1,7 milhão para cirurgias eletivas em Ariquemes

O deputado estadual Pedro Fernandes (PRD) destinou uma emenda parlamentar no valor de R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais) para a Pref

Eleições  2026 - Plenária de Mulheres do PT debate fortalecimento de candidaturas femininas

Eleições 2026 - Plenária de Mulheres do PT debate fortalecimento de candidaturas femininas

No último sábado, 14 de março, a Secretaria Estadual de Mulheres do PT realizou a Plenária de Mulheres Petistas, Regional Madeira Mamoré. "Democraci

Gente de Opinião Quarta-feira, 18 de março de 2026 | Porto Velho (RO)