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MPT/RO substitui pagamento de multa por cestas básicas para empregados



Empregados atuais e futuros da empresa Novo Tempo Comércio e Serviços Ltda, de Porto Velho (RO) vão receber uma cesta básica cada um no mês de setembro deste ano de 2008, como resultado de uma obrigação de fazer assumida em termo de ajustamento de conduta adivitivo (TAC) firmado perante o Ministério Público do Trabalho em Rondônia. A concessão do benefício deve-se a substituição do pagamento de multa que a empresa teria de pagar por não cumprir obrigações assumidas em um TAC anterior.

A empresa terá de comprovar a doação das cestas básicas a seus empregados até o dia 15 de outubro deste ano, para ter a  multa devida efetivamente quitada, conforme cláusula do termo firmado perante o MPT.

Uma das cláusulas do TAC firmado pelam Novo Tempo Comércio e Serviços Ltda dispõe que os benefícios estipulados não decorrem de qualquer norma coletiva, não compensando vantagens por esta previstas, e configuram um piso de vantagens, não prejudicando a sua ampliação a qualquer tempo ou eventuais reivindicações ou negociações com os empregados ou seus sindicatos.

No TAC aditivo, a empresa reconhece que não cumpriu fielmente as obrigações ajustadas através de outro TAC, firmado no ano de 2006, comprometendo-se a cumpri-las integralmente a partir da agora, inclusive abstendo-se de permitir retirada de honorários, gratificações, pro labore ou qualquer outro tipo de retribuição aos sócios, ou de distribuir lucros, bonificações, dividensos ou quaisquer outros valores de interesse dos sócios, em caso de atraso no pagamento dos sal´rios dos empregados e enquanto perdurar eventual mora salarial.

Outra cláusula do novo TAC estabelece que permanecem em vigor todas as obrigações assumidas pela empresa perante o Ministério Público do Trabalho, em 2006, inclusive montante fixado a título de penalidade pelo descumprimento. Em caso de descumprimento do termo aditivo,  será imediatamente ajuizada ação de execução de uma multa no valor de R$ 30 mil, mais R$ 1 mil por dia de atraso da obrigação.

Histórico

A empresa Novo Tempo Comércio e Serviço Ltda foi denunciada ao MPT por não anotar a carteira de trabalho (CTPS) de seus empregados; coagir os trabalhadores a renunciar o benefício do vale-transporte no ato de admissão; a pagar salários com atraso entre outras irregularidades trabalhistas. Foi instaurado um procedimento investigatório contra a empresa, o qual resultou no firmamento de um termo de ajustamento de conduta.

A audiência para ser firmado o primeiro TAC asconteceu em junho de 2006, na sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região, em Porto Velho (RO). Na ocasião a empresa se obrigou a anotar a CTPS de seus empregados, a efetuar o pagamento dos salários dos trabalhadores até o 5° dia útil de cada mês; a fornecer vale-transporte e a  abster-se de coagir seus empregados a renunciarem direitos trabalhistas e a registrar nos contracheques a data do pagamento do mês trabalhado.

Autor:  Ascom/PRT 14ª Região (RO e AC)

 

 

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