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MPT-RO converte na JT condenação de R$100 mil em benefício instituição filantrópica


 
Ji-Paraná(RO), 4/11/2010 - A instituição com finalidade social, sediada no Município de Pimenta Bueno(RO), denominada Associação Espírita Ariosvaldo Souto de Oliveira, cujas atividades de filantropia e relevância do trabalho que realiza possui reconhecimento público, foi beneficiada pelo Ministério Público do Trabalho em Rondônia (MPT-RO). Por intermédio da Procuradoria do Trabalho no Município de Ji-Paraná (PTM-JP) a instituição vai receber a importância de R$ 100 mil, valor de condenação por dano moral coletivo imposta às empresas Eletrogóes S/A e a Braun e Bautz Ltda-ME, convertida na Justiça do Trabalho em favor da Associação.

As empresas foram acionadas judicialmente pela Procuradoria do Trabalho no Município de Ji-Paraná(RO), que ingressou a Vara do Trabalho de Pimenta Bueno com uma Ação Civil Pública (0000522-24.2010.5.14.0111) para que as empresa cumprissem obrigações trabalhistas. O repasse do dinheiro à instituição beneficiada é uma forma de reconstituir os bens lesados da comunidade atingida e faz parte da conciliação proposta em audiência realizada no dia 27/10, sob a presidência da juíza federal do Trabalho Consuelo Alves Vila Real, da Vara do Trabalho de Pimenta Bueno (RO), na qual o MPT foi representado pela procuradora do Trabalho Alzira Melo Costa.

Os valores destinados à Associação Espírita Ariosvaldo Souto de Oliveira serão utilizados, exclusivamente, para construção das instalações necessárias da sede do Albergue Noturno de Pimenta Bueno, respondendo pessoalmente o seu presidente e diretores por eventual danos causados pela não aplicação dos valores para os fins a que se destinam.

A importância deverá ser paga em parcelas mensais e iguais, todo dia 15 de cada mês, ou primeiro dia útil subsequente. Em caso de atraso no pagamento da parcela, esta será acrescida de multa no valor de R$ 100 reais ao dia, limitados a 30 dias. Caso o atraso seja superior a 15 dias a multa será de 50% sobre o total das parcelas não pagas, que vale como cláusula penal.

Ainda como parte da conciliação, as empresas se comprometeram a, doravante, se adequarem à legislação trabalhista pertinente, em especial no que se refere ao pagamento dos salários a seus empregados no prazo previsto em lei.

Fonte: Ministério Público do Trabalho em Rondônia e Acre
 

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