Sexta-feira, 20 de abril de 2012 - 12h07
Em ação civil pública movida na 8ª Vara do Trabalho de Porto Velho, e confirmada em grau de recurso pelo Tribunal Regional do Trabalho da 14a Região, o Ministério Público do Trabalho (MPT) conseguiu decisão favorável para que o Sindicato dos Trabalhadores em Segurança, Vigilância, Transporte de Valores, Cursos de Formação de Vigilantes e Similares do Estado de Rondônia – SINTESV-RO forneça assistência jurídica aos membros da categoria sem que estes tenham que pagar honorários aos advogados indicados pelo sindicato, com a condenação do sindicato e dos advogados em indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 20 mil.
Os sindicatos são obrigados, por lei, a prestar diversos serviços aos membros da categoria que representam, e, dentre tais serviços, se encontram os de assistência jurídica gratuita. O imposto sindical, descontado compulsoriamente, já remuneraria o sindicato pela atividade, e, no caso de ser ajuizada uma ação que tenha êxito, há condenação em honorários que revertem ao sindicato, chamados de honorários sucumbenciais.
A assistência jurídica pelo sindicato é chamada de assistência sindical, ou assistência judiciária sindical, e conforme investigação do MPT-RO, decorrente de ofícios da própria Justiça do Trabalho, o SINTESV-RO estaria atuando em processos de seus sindicalizados, pleiteando a assistência sindical e, ao mesmo tempo, seus advogados estavam cobrando dos sindicalizados honorários contratuais sobre o que estes receberiam nas ações judiciais.
Tal prática contraria a assistência sindical, e se configura como cobrança indevida e desvirtuamento da atividade sindical, razão pela qual, após tentativa frustrada de se resolver o caso por meio de um Termo de Ajuste de Conduta, o MPT-RO, por meio do Procurador do Trabalho Ruy Fernando Gomes Leme Cavalheiro, ajuizou ação civil pública em face do sindicato e dos advogados contratados, pleiteando, dentre outras providências, a cessação imediata da prática, a prestação gratuita da assistência judiciária pelo SINTESV-RO, sem ônus aos membros da categoria, e indenização por dano moral coletivo.
A ação foi julgada procedente, apenas sendo reduzido o pedido de indenização por dano moral coletivo, e, após recurso do SINTESV-RO e dos advogados, foi confirmada a sentença pelo TRT da 14a Região.
Fonte: MPT- RO/AC
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