Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Política

MPT consegue na Justiça que trabalhador não pague honorários a adv contratados por Sindicato



Em ação civil pública movida na 8ª Vara do Trabalho de Porto Velho, e confirmada em grau de recurso pelo Tribunal Regional do Trabalho da 14a Região, o Ministério Público do Trabalho (MPT) conseguiu decisão favorável para que o Sindicato dos Trabalhadores em Segurança, Vigilância, Transporte de Valores, Cursos de Formação de Vigilantes e Similares do Estado de Rondônia – SINTESV-RO forneça assistência jurídica aos membros da categoria sem que estes tenham que pagar honorários aos advogados indicados pelo sindicato, com a condenação do sindicato e dos advogados em indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 20 mil.

Os sindicatos são obrigados, por lei, a prestar diversos serviços aos membros da categoria que representam, e, dentre tais serviços, se encontram os de assistência jurídica gratuita. O imposto sindical, descontado compulsoriamente, já remuneraria o sindicato pela atividade, e, no caso de ser ajuizada uma ação que tenha êxito, há condenação em honorários que revertem ao sindicato, chamados de honorários sucumbenciais.

A assistência jurídica pelo sindicato é chamada de assistência sindical, ou assistência judiciária sindical, e conforme investigação do MPT-RO, decorrente de ofícios da própria Justiça do Trabalho, o SINTESV-RO estaria atuando em processos de seus sindicalizados, pleiteando a assistência sindical e, ao mesmo tempo, seus advogados estavam cobrando dos sindicalizados honorários contratuais sobre o que estes receberiam nas ações judiciais.

Tal prática contraria a assistência sindical, e se configura como cobrança indevida e desvirtuamento da atividade sindical, razão pela qual, após tentativa frustrada de se resolver o caso por meio de um Termo de Ajuste de Conduta, o MPT-RO, por meio do Procurador do Trabalho Ruy Fernando Gomes Leme Cavalheiro, ajuizou ação civil pública em face do sindicato e dos advogados contratados, pleiteando, dentre outras providências, a cessação imediata da prática, a prestação gratuita da assistência judiciária pelo SINTESV-RO, sem ônus aos membros da categoria, e indenização por dano moral coletivo.

A ação foi julgada procedente, apenas sendo reduzido o pedido de indenização por dano moral coletivo, e, após recurso do SINTESV-RO e dos advogados, foi confirmada a sentença pelo TRT da 14a Região.

Fonte: MPT- RO/AC

Gente de OpiniãoSexta-feira, 19 de dezembro de 2025 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Com emenda de R$ 6 milhões, deputado Alex Redano garante Implanons e medicamentos para Ariquemes

Com emenda de R$ 6 milhões, deputado Alex Redano garante Implanons e medicamentos para Ariquemes

A saúde pública de Ariquemes foi fortalecida com a destinação de uma emenda parlamentar no valor de R$ 6 milhões, proposta pelo deputado estadual Al

Assembleia aprova lei que proíbe a reconstituição de leite em pó importado para consumo alimentar

Assembleia aprova lei que proíbe a reconstituição de leite em pó importado para consumo alimentar

A Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) aprovou o Projeto de Lei 1197/25, de autoria do deputado Ismael Crispin (PP), subscrito pelo presidente

Com apoio de Cirone Deiró, eventos esportivos valorizam atletas de diversos municípios

Com apoio de Cirone Deiró, eventos esportivos valorizam atletas de diversos municípios

As cidades de Cacoal, Espigão do Oeste e Vilhena foram palcos de vários eventos esportivos neste último final de semana (12,13 e 14), promovidos com

Sílvia Cristina destaca os quatro anos do Centro de Prevenção e Diagnóstico de Câncer em Ji-Paraná

Sílvia Cristina destaca os quatro anos do Centro de Prevenção e Diagnóstico de Câncer em Ji-Paraná

A deputada federal Sílvia Cristina destacou no plenário da Câmara dos Deputados, os quatro anos de funcionamento do Centro de Prevenção e Diagnóstic

Gente de Opinião Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025 | Porto Velho (RO)