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MPs querem multa para partidos que sujaram ruas com santinhos no 1º turno


  MPs querem multa para partidos que sujaram ruas com santinhos no 1º turno - Gente de Opinião

Para o 2º turno, Justiça já estipulou multa de R$ 5 mil para quem despejar santinhos
 

Porto Velho - 22.10.2010 - O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público Estadual (MP/RO) estão processando os partidos políticos e coligações partidárias pelo derramamento de santinhos nas ruas no dia 3 de outubro, dia das eleições. Uma ação civil pública pede multa aos poluidores.

Antes da eleições do primeiro turno, partidos e coligações foram alertados sobre a proibição de sujar as ruas das cidades com santinhos dos candidatos no dia da votação. Em setembro, o alerta foi feito pela Procuradoria Regional Eleitoral em Rondônia (PRE/RO), que emitiu a recomendação nº 19, e pelo juiz da 21º Zona Eleitoral de Porto Velho, que publicou a portaria nº 05. Mesmo assim, partidos e coligações desrespeitaram a proibição e houve um derramamento de santinhos, principalmente próximo aos locais de votação.

Os MPs entendem que os santinhos espalhados pelas ruas prejudicam o meio ambiente e a qualidade de vida das pessoas. Por isto, o poluidor é obrigado a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente, independente de ser considerado direta ou indiretamente culpado.

Para o procurador da República Ercias Rodrigues, os partidos e coligações devem ser exemplos para a população e não permitirem que essa sujeira fique espalhada pela cidade. “O candidato sabe que é proibido e assim mesmo autoriza que os santinhos sejam jogados pelas ruas. Isto significa que muitos já ingressam no cargo desrespeitando a lei”, disse.

A ação civil pública foi proposta pelos procuradores da República Ercias Rodrigues de Sousa e Heitor Alves Soares e pelo promotor de Justiça Aluildo de Oliveira Leite. O pedido de multa aos partidos e coligações ainda será decidido pela Justiça Estadual.


Segundo turno

Para as eleições do segundo turno, que ocorrerão em 31 de outubro, o juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa, da Justiça Estadual, acatou o pedido dos MPs e determinou que os partidos políticos, coligações partidárias, prefeituras e Estado adotem medidas para evitarem o derramamento nas vias públicas, praças ou qualquer local público, de santinhos e outros materiais utilizados em propaganda.

O juiz salientou na decisão que a cidade deve permanecer limpa até o encerramento da eleição para presidente e governador. A desobediência da determinação implica em multa individual de cinco mil reais.

Fonte: MPF/RO (www.prro.mpf.gov.br)

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