Sexta-feira, 22 de outubro de 2010 - 18h34

Para o 2º turno, Justiça já estipulou multa de R$ 5 mil para quem despejar santinhos
Porto Velho - 22.10.2010 - O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público Estadual (MP/RO) estão processando os partidos políticos e coligações partidárias pelo derramamento de santinhos nas ruas no dia 3 de outubro, dia das eleições. Uma ação civil pública pede multa aos poluidores.
Antes da eleições do primeiro turno, partidos e coligações foram alertados sobre a proibição de sujar as ruas das cidades com santinhos dos candidatos no dia da votação. Em setembro, o alerta foi feito pela Procuradoria Regional Eleitoral em Rondônia (PRE/RO), que emitiu a recomendação nº 19, e pelo juiz da 21º Zona Eleitoral de Porto Velho, que publicou a portaria nº 05. Mesmo assim, partidos e coligações desrespeitaram a proibição e houve um derramamento de santinhos, principalmente próximo aos locais de votação.
Os MPs entendem que os santinhos espalhados pelas ruas prejudicam o meio ambiente e a qualidade de vida das pessoas. Por isto, o poluidor é obrigado a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente, independente de ser considerado direta ou indiretamente culpado.
Para o procurador da República Ercias Rodrigues, os partidos e coligações devem ser exemplos para a população e não permitirem que essa sujeira fique espalhada pela cidade. “O candidato sabe que é proibido e assim mesmo autoriza que os santinhos sejam jogados pelas ruas. Isto significa que muitos já ingressam no cargo desrespeitando a lei”, disse.
A ação civil pública foi proposta pelos procuradores da República Ercias Rodrigues de Sousa e Heitor Alves Soares e pelo promotor de Justiça Aluildo de Oliveira Leite. O pedido de multa aos partidos e coligações ainda será decidido pela Justiça Estadual.
Segundo turno
Para as eleições do segundo turno, que ocorrerão em 31 de outubro, o juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa, da Justiça Estadual, acatou o pedido dos MPs e determinou que os partidos políticos, coligações partidárias, prefeituras e Estado adotem medidas para evitarem o derramamento nas vias públicas, praças ou qualquer local público, de santinhos e outros materiais utilizados em propaganda.
O juiz salientou na decisão que a cidade deve permanecer limpa até o encerramento da eleição para presidente e governador. A desobediência da determinação implica em multa individual de cinco mil reais.
Fonte: MPF/RO (www.prro.mpf.gov.br)
Domingo, 29 de março de 2026 | Porto Velho (RO)
Pedro Fernandes participa do lançamento da Agroari e anuncia R$ 1 milhão para realização da feira
O deputado estadual Pedro Fernandes (PRD) participou do lançamento oficial da Agroari – Feira do Agronegócio de Ariquemes, evento que destaca a impo

Deputada Ieda Chaves propõe spray gratuito para mulheres sob medida protetiva em Rondônia
A deputada estadual Ieda Chaves (União Brasil) apresentou Indicação N.º 16381/2026 ao governo de Rondônia para realização de estudo de viabilidade

Pastor Sebastião Valadares se filia ao Podemos e reforça chapa em Rondônia
O pastor Valadares anunciou sua filiação ao partido Podemos, liderado em Rondônia pelo prefeito de Porto Velho, Léo Moraes. O movimento marca uma no

Deputados estaduais aprovam projeto de recomposição salarial para servidores do TJ-RO
Os deputados estaduais estiveram reunidos na tarde da última terça-feira (24), no plenário da Assembleia Legislativa de Rondônia,m (Alero), onde apr
Domingo, 29 de março de 2026 | Porto Velho (RO)