Sábado, 12 de julho de 2008 - 06h39
Governador, na época prefeito de Rolim de Moura, e mais cinco empresas teriam direcionado licitações de obras e serviços de engenharia.
O Ministério Público Federal em Rondônia (MPF/RO) ajuizou, na quarta-feira, 9 de julho, cinco ações civis públicas de indenização ao erário contra o governador do estado Ivo Narciso Cassol e mais cinco empresas do ramo de construção por direcionamento de licitações de obras e serviços de engenharia realizadas pela prefeitura de Rolim de Moura no período de 1997 a 2002.
As ações decorreram de inquérito civil público que, durante quatro anos, apurou irregularidades em mais de 40 licitações realizadas pela prefeitura de Rolim de Moura no período citado. Após várias diligências, constatou-se um verdadeiro esquema fraudatório das licitações, consistente no direcionamento dos processos licitatórios e favorecimento de diversas empresas ligadas ao então chefe da administração municipal.
As investigações apontam o envolvimento de pelo menos oito empresas no esquema. Elas estariam divididas em dois grupos. No primeiro, formado por empresas que efetivamente pertenciam ao atual chefe do Executivo estadual, estavam em nome de aliados apenas para poderem participar dos processos licitatórios. Já o segundo era formado por empresas que, embora aparentemente não pertecessem a Cassol, contribuíram de alguma forma para o êxito da empreitada ilícita, ajudando a direcionar o resultado das licitações realizadas.
Para viabilizar a fraude, os envolvidos valiam-se de uma metodologia relativamente simples. Ao realizar as licitações, a prefeitura geralmente optava pela modalidade convite, o que lhe permitia escolher quais as empresas concorreriam ao objeto oferecido, garantindo, dessa forma, que, quase sempre, uma das envolvidas pudesse sair vencedora. Entretanto, a legislação determina que, na modalidade convite, deve haver um revezamento entre as empresas convidadas a participar do certame, incluindo, a cada nova licitação, pelo menos um novo concorrente.
Detectou-se ainda o fracionamento do objeto da licitação, o que também é proibido pela Lei 8.666/93. Em alguns casos, embora o valor total da obra superasse o limite máximo de 150 mil reais para o convite, realizava-se seu desmembramento, fazendo com que as licitações se mantivessem dentro do limite permitido e pudessem ser realizadas na referida modalidade, garantindo o controle sobre a identidade dos participantes.
Para o MPF, as condutas dos réus não só frustraram os fins do processo licitatório, como também causaram prejuízos ao erário, motivando as ações de indenização contra Cassol e as empresas J.K. Construção e Terraplanagem Ltda., Construtora Pedra Lisa Ltda., Strada Construção e Incorporação Ltda., Construtel Terraplanagem Ltda. e Sul Terraplanagem Ltda. Nas ações, pede-se que os réus sejam condenados a devolver aos cofres públicos o valor de R$ 11.050.795, 26, com juros e correção monetária.
Fonte: Ascom/Procuradoria da República em Rondônia
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