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MPF/RO PROCESSA DEPUTADO FEDERAL ERNANDES AMORIM POR IMPROBIDADE



A deputada estadual Daniela Amorim também é acusada de participar do esquema de fraude em licitações


O deputado federal Ernandes Santos Amorim (PTB) e sua filha, a deputada estadual Daniela Santana Amorim (PTB), são acusados pelo Ministério Público Federal em Rondônia (MPF/RO) de terem praticado improbidade administrativa na época em que estavam à frente da prefeitura de Ariquemes. Além deles, o irmão do deputado, o comerciante Osmar Santos Amorim, e três empresas do ramo de construção foram acionados pelo MPF à Justiça Federal.

 Ernandes e Daniela Amorim foram eleitos em 2001 como prefeito e vice-prefeita de Ariquemes, respectivamente. Ele renunciou ao cargo em 2002 para se candidatar a governador de Rondônia, mas, na prática, continuou a comandar a administração municipal. Em 2004, a Operação Rondônia/Mamoré - conduzida pelo MPF, Polícia Federal (PF) e Controladoria-Geral da União (CGU) – identificou, por interceptações telefônicas e outros meios, que Ernandes Amorim tomava todas as decisões na prefeitura, "sempre em benefício das empresas integrantes de seu grupo econômico", conforme consta do relatório policial.

 Durante a Operação Rondônia/Mamoré, várias pessoas foram presas por participarem de um esquema de fraudes em licitações na prefeitura de Ariquemes. Entre os presos estava Ernandes Amorim. Descobriu-se, na época, que despesas eram fracionadas para que as licitações fossem direcionadas. Segundo a investigação, as empresas ganhadoras eram sempre do 'Grupo Amorim', que obtinha lucros ilícitos mediante o desvio de verbas públicas, principalmente decorrentes de convênios e repasses de recursos federais.

A apuração detectou 28 empresas integrantes do 'Grupo Amorim', gerenciadas por Osmar Santos Amorim e sob o comando de seu irmão, Ernandes Amorim. A organização criminosa utilizava empresas 'fantasmas', que não possuíam regularidade fiscal, movimentação financeira, nem registro no Crea, tampouco eram encontradas nos endereços fornecidos.

O grupo também usava pessoas como 'laranjas' ou 'testas-de-ferro' de Ernandes Amorim. Os 'laranjas' eram pessoas humildes, pedreiros e seguranças, por exemplo, que possuíam patrimônio incompatível com os ganhos auferidos como sócios de construtora civil. A investigação também constatou que os funcionários das empresas não sabiam para quem trabalhavam de fato porque as empresas se confundiam na prática. Além disto, o contador, o advogado e o preposto das empresas eram as mesmas pessoas.

Durante a Operação Rondônia/Mamoré, foram apreendidos nas residências e escritórios dos investigados contratos sociais das empresas 'laranjas' e 'fantasmas', envelopes lacrados de propostas comerciais de licitação contendo valores distintos para o mesmo procedimento licitatório da mesma empresa proponente, carimbo de várias empresas no mesmo local, cheques e recibos em nome das empresas, inclusive de pagamentos em nome de funcionários da prefeitura, e certidões negativas de débitos das empresas participantes do esquema.

A CGU observou que os processos administrativos não possuíam numeração cronológica, conforme determina a Lei 8666/93, o que facilitava o cometimento de fraudes, através da troca de documentos oficiais a qualquer tempo, e também tinham pouca publicidade, sendo que os convites e tomadas de preço eram publicados somente em um dia no Diário Oficial e em jornal estadual de baixa tiragem.

As investigações constataram que havia um rodízio de empresas na cobertura às construtoras que sempre venciam a maioria dos certames. Na ação de improbidade, o MPF denuncia as empresas Rangel & Matias Construção Civil e Transporte Ltda, Parra Arquitetura e Construção Ltda, e Portal Construções, Comércio e Representação Ltda. Entre os casos apontados pelo MPF há um convênio de R$ 77 mil firmado pela prefeitura de Ariquemes com o Fundo Nacional de Saúde (FNS) para ampliar uma unidade de saúde que nunca existiu.

A ação de improbidade administrativa é assinada por seis procuradores da República que atuam em Rondônia. Eles pedem à Justiça Federal a condenação dos réus de acordo com as penas do artigo 12 da Lei nº 8.429/92: perda do cargo, emprego ou função pública desempenhada; suspensão dos direitos políticos; pagamento de multa; perda de eventuais valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio particular dos réus; ressarcimento de eventuais prejuízos causados ao erário; proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais, mesmo que através de pessoa jurídica; além do pagamento de danos morais sofridos pela União e pela sociedade.

Fonte: MPF/RO

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