Quinta-feira, 3 de setembro de 2009 - 11h16
Estrela vermelha ocupa grande parte da fuselagem da aeronave
O Ministério Público Federal no Acre (MPF/AC) recomendou ao governo do Acre que, num prazo de 15 dias, promova mudanças na pintura da estrela vermelha que figura na fuselagem do helicóptero Esquilo, recentemente adquirido por meio de convênio com o Ministério da Justiça. As mudanças recomendadas são a remoção da pintura ou a adequação da estrela à mesma proporção da estrela vermelha apresentada na bandeira do Acre.
Segundo a recomendação, assinada pelo procurador da República Ricardo Gralha Massia, a pintura fere o artigo 37 da Constituição Federal, que dispõe: “A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridade ou servidores públicos”.
O texto da recomendação considera que não há nenhum caráter educativo, informativo ou de orientação social na pintura, senão o favorecimento do Partido dos Trabalhadores (PT) perante a coletividade, ao lhe vincular os feitos da Administração Estadual, prática proibida no nosso sistema jurídico.
Ainda segundo a recomendação, apesar de a bandeira do Acre conter uma estrela vermelha, a enorme desproporção em que disposta aquela pintada na aeronave acaba por confundi-la, no plano fático, com a marca registrada do PT, partido que, por seus representantes, exerce a chefia dos dois Poderes Executivos envolvidos na aquisição do helicóptero. A administração estadual estaria aproveitando-se da semelhança parcial dos dois símbolos. Esta semelhança não poderia ser realçada na publicidade governamental com fins de promoção de sua agremiação partidária à custa do erário público.
O governo do estado tem cinco dias para se manifestar sobre o acolhimento da recomendação.
Fonte: Procuradoria da República no Acre
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