Sábado, 21 de dezembro de 2013 - 08h45
A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal suspendeu artigos de duas resoluções federais e de uma resolução estadual nas quais se exigia que a criança tenha quatro e seis anos de idade completos até 31 de março para ser aceita nas escolas de ensinos infantil e fundamental, respectivamente. A decisão também determinou que a União deverá publicar a sentença nas escolas de ensinos infantil e fundamental em Rondônia, inclusive as particulares, no prazo de 15 dias.
A decisão é resultado de uma ação civil pública proposta pelo MPF contra a União e o Estado de Rondônia. Na ação, o MPF argumentou que as resoluções adotadas em âmbito federal (resoluções CNE/CEB 1/2010 e 6/2010) e estadual (resolução 824/2010/CEE/RO) contrariam o princípio do acesso à educação básica obrigatória dos quatro aos 17 anos.
“As resoluções impõem tratamento desigual àquelas crianças que completem seis anos de idade após 31 de março e que tenham condições de ingressar no primeiro ano do ensino fundamental. É dever do Estado garantir o acesso aos níveis mais elevados de ensino, segundo a capacidade do aluno”, apontou o órgão.
No julgamento, a Justiça Federal considerou que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional aumentou a duração do ensino fundamental de oito para nove anos, com ingresso das crianças aos seis anos, mas não estabeleceu data limite para que os alunos completassem esta idade. Na decisão, cita-se ainda que as resoluções não estão acima da lei e não podem criar restrições.
A sentença é em caráter liminar e ainda pode ter recurso.
Fonte: MPF/RO (www.prro.mpf.gov.br)
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