Terça-feira, 19 de maio de 2009 - 19h03
Investigação apontou que supervisora de estágio xingou e agrediu aluno
Uma investigação conduzida pelo Ministério Público Federal em Rondônia (MPF/RO) originou uma ação de improbidade administrativa movida contra uma supervisora de estágio do curso de Enfermagem da Universidade Federal de Rondônia (Unir). Durante as investigações, constatou-se que a professora xingou e agrediu fisicamente um aluno durante as aulas práticas no centro cirúrgico do Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro. Segundo o MPF, as atitudes da professora violaram os deveres dos servidores públicos no desempenho de suas funções.
As agressões da professora contra o aluno ocorreram durante aula prática de enfermagem cirúrgica. Durante as investigações, testemunhas relataram que a docente xingou o aluno de demente, animal, burro, incompetente e imbecil, além de lhe agredir com murros nas costas e empurrá-lo. A professora alegou em seu depoimento que o acadêmico estava nervoso e errando os procedimentos na mesa de cirurgia e que, por ter morado 26 anos em Recife (PE), considera normal a utilização da expressão 'demente' e que 'animal' é um termo muito utilizado entre professores e alunos, além de ser de domínio do mundo jovem e adolescente.
Sobre as agressões físicas, a professora alegou que tem por hábito colocar as mãos nas costas dos alunos para que eles se aproximem mais da mesa de cirurgia e que aumenta a intensidade quando necessário, mas não classificou estes atos como murros e empurrões.
Na ação, o MPF aponta que a conduta da professora em relação ao acadêmico maculou a honra e expôs o universitário a vexame, humilhação e constrangimento. O procurador da República Reginaldo Trindade classificou o comportamento da professora como no mínimo, truculento e acrescentou que a postura da docente não se coaduna com a exigida de um servidor público, principalmente quando se trata de uma professora universitária.
O MPF afirma que o ato de improbidade administrativa se caracterizou, no caso, pela violação dos deveres de exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; atender com presteza; manter conduta compatível com a moralidade administrativa; tratar com urbanidade as pessoas. O órgão também ressalta que é proibido ao servidor público promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição; incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição; ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem.
Para o MPF, a conduta da professora prejudicou a reputação da Unir e resultou em dano moral para a União e para a própria sociedade. Desta forma, o MPF pede à Justiça Federal que determine à docente o pagamento de indenização pelo dano moral e que ela seja condenada por improbidade administrativa, em penalidades que variam de pagamento de multa à perda do cargo.
O MPF disponibiliza canais de atendimento aos cidadãos que queiram registrar suas reclamações em assuntos da área de atuação do órgão. Os contatos podem ser feitos pelo e-mail [email protected], telefone (69) 3216-0500, em Porto Velho, e (69) 3411-2400, em Ji-Paraná.
Fonte: MPF/RO (www.prro.mpf.gov.br)
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