Quarta-feira, 7 de julho de 2010 - 14h11
Decisão judicial obriga Inep
a eliminar exigência em edital
A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça ordenou ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) que deixe de exigir o CPF aos inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). A 6 ª Vara Federal do Rio de Janeiro entendeu, como sustenta a ação civil pública do MPF, que o instituto deve aceitar as inscrições de alunos sem número de CPF.
Com a decisão liminar, a mudança deve ser incluída no edital e amplamente divulgada pelos meios de comunicação e pelo site do Inep. A ordem judicial vale para o exame deste ano, cujas inscrições estão previstas até a 6ª feira, dia 9. O Inep deve comunicar o cumprimento em até dez dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Ao conceder a liminar, a 6 ª Vara Federal do Rio de Janeiro concordou com o MPF que boa parte dos inscritos no exame têm entre 15 e 17 anos e não têm obrigação constitucional de ter um CPF. Realizado anualmente, o Enem avalia alunos de ensino médio em todo o país e é usado para o acesso a várias faculdades públicas e particulares.
Fonte: Luiza Archanjo/MPF-RO
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