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MPF e MP/RO processam presidente do Ibama por improbidade administrativa


 

Roberto Messias Franco é acusado de desrespeitar as leis ambientais e de licitações quando concedeu a licença de instalação da usina hidrelétrica de Jirau

O Ministério Público Federal (MPF/RO) e o Ministério Público de Rondônia (MP/RO) movem uma ação civil pública de improbidade administrativa contra o presidente do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Roberto Messias Franco, que pode perder a função pública e pagar multa de cem vezes o valor de seu salário. Segundo os MPs, ele emitiu a licença de instalação da usina hidrelétrica de Jirau em desacordo com a legislação ambiental e com a lei de licitações.

Na ação, os MPs explicam que o licenciamento ambiental é composto por três tipos de licença: prévia, de instalação e de operação. Na licença prévia da usina de Jirau foram fixadas 32 condicionantes que deveriam ser cumpridas para a emissão da licença de instalação. Em 25 de maio deste ano, o Ibama manifestou-se contrário à expedição da segunda licença da usina hidrelétrica Jirau porque 12 das 32 condicionantes da licença prévia apresentam alguma pendência. Além disso, o órgão ambiental concluiu que o projeto do consórcio Energia Sustentável do Brasil ainda era “incipiente, precisando de informações e comprovação dos estudos de impacto ambiental”.

Oito dias após os técnicos do Ibama terem se manifestado contrários à expedição da licença de instalação, o presidente do Ibama emitiu a licença com validade de quatro anos e condicionada ao cumprimento das condicionantes da licença prévia. Para os MPs, ao liberar a licença de instalação, Franco violou a Constituição Federal e a Lei de Licitações (nº 8.666/93), não observou o processo de licenciamento ambiental, desconsiderou a existência de novos impactos ambientais e a necessidade de cumprimento de todas as condicionantes da licença prévia antes da emissão da nova licença.

Com base nisso, os MPs argumentam que Roberto Messias incorreu em ato de improbidade administrativa e beneficiou de forma indevida o consórcio Energia Sustentável do Brasil, causando prejuízos irreparáveis ao meio ambiente. Na ação, os MPs afirmam que a emissão da licença de instalação é “um dos maiores crimes ambientais impostos à sociedade numa época de consolidação dos princípios democráticos e do reconhecimento da importância do ambiente natural para o equilíbrio do clima e da preservação da vida”.

Condicionantes não cumpridas - Os MPs afirmam que a primeira questão a ser respondida é com relação à segurança da barragem, porque ainda não existe qualquer solução apresentada para a gestão das toras e detritos. O rio Madeira tem esse nome por ter grande quantidade de toras que descem por seu curso.

Outra condicionante não cumprida refere-se à apresentação de programas e projetos que compatibilizem a oferta e a procura de serviços públicos, considerando o aumento da população por causa da construção da hidrelétrica. Também não foi mencionada como será feita a recuperação de áreas degradadas pela construção e pela inundação da cidade de Mutum-Paraná.

Além disso, os MPs enfatizam que é preciso saber como será possível a reprodução dos peixes migratórios com o barramento e os bolsões de sedimentos que vão se acumular no leito do rio e informam que permanece a necessidade de fornecimento dos desenhos de engenharia atualizados e com todas as informações que permitam uma análise específica do assunto.

Os MPs também ressaltam que não houve até o momento o monitoramento de ovos, larvas e juvenis de dourada, piramutaba, babão, tambaqui e pirapitinga, de forma a verificar o comportamento desses peixes no estado natural do rio e como esse comportamento pode ser alterado após a barragem. Segundo os órgãos, esta informação pode evitar a mortalidade de peixes com o barramento.

Mudança de local da usina - O consórcio Energia Sustentável do Brasil venceu o leilão da usina hidrelétrica de Jirau em 19 de maio de 2008. Logo após, o consórcio anunciou que a usina seria instalada nove quilômetros adiante, na Cachoeira do Inferno, e não mais na Cachoeira de Jirau. E justificou que a mudança resultaria em economia do custo da obra devido à redução da quantidade de área a ser escavada e alegou, consequentemente, suposto menor impacto ambiental.

Para os MPs, essas mudanças possibilitaram que o consórcio vencesse o leilão, oferecendo o menor valor para a produção de energia hidrelétrica. “Alteração do eixo principal da UHE Jirau representa não uma mera alteração de localidade, como pretendem fazer crer as autoridades, mas uma modificação complexa, com alterações que implicam impactos ambientais que extrapolam os contornos inicialmente previstos porque a exata localização do empreendimento é fundamental para delimitar a área de influência do projeto, as medidas mitigadoras e compensatórias, a quantidade e localização das audiências públicas, bem como a viabilidade ambiental do empreendimento”, argumentam os autores da ação, os procuradores da República Heitor Alves Soares e Nádia Simas e a promotora de Justiça Aidee Maria Moser Torquato Luiz.

Por causa da mudança, os MPs ajuizaram em agosto de 2008 uma ação civil pública contra a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o Ibama e consórcio Energia Sustentável do Brasil, e pediram a anulação do leilão. A ação ainda tramita na Justiça Federal em Rondônia. Na época, o Ministério Público estadual também recomendou que o presidente do Ibama cumprisse a legislação ambiental e não emitisse a licença prévia, o que não foi atendido. Por emitir a primeira licença, Roberto Messias Franco responde à outra ação de improbidade administrativa.

Fonte: Ascom/Procuradoria da República em Rondônia
 

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