Segunda-feira, 17 de novembro de 2008 - 12h01
Os embargos de declaração foram interpostos ontem, 17 de novembro.
A Procuradoria Regional Eleitoral em Rondônia recorreu ontem, 17 de novembro, da decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) nº 3310, movida contra Acir Marcos Gurgacz. Ele ficou em segundo lugar na eleição para o Senado Federal ocorrida em outubro de 2006.
Embora o TRE-RO tenha reconhecido a abusiva utilização do jornal Diário da Amazônia em prol da candidatura de Acir Gurgacz ao Senado e decretado a inelegibilidade dele por três anos, não aplicou a pena de cassação do diploma do candidato.
Assim, o MPE/RO opôs embargos de declaração, requerendo que o TRE-RO decrete a cassação do diploma de senador da República atribuído a Acir Gurgacz, que foi diplomado em razão da cassação do mandato do senador Expedito Junior, ordenada no julgamento de ação de impugnação de mandato eletivo (Aime nº 02).
A Procuradoria Regional Eleitoral também interpôs recurso contra a expedição do diploma de Acir Gurgacz, buscando o mesmo efeito jurídico (a cassação do diploma); mas esta medida processual vai ser julgada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Fonte: MPE/Procuradoria da República em Rondônia/Ascom
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