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MPE pede multa para TVs que beneficiaram candidatos a governador


 
TV Candelária (Record) e Record News Rondônia deram tratamento privilegiado aos candidatos Expedito Júnior e João Cahulla, afirma MP Eleitoral

Um levantamento feito pelo Ministério Público Eleitoral apontou que em diversos dias de agosto e setembro as emissoras TV Candelária (Rede Record) e Record News Rondônia fizeram sistematicamente divulgação privilegiada dos candidatos a governador Expedito Júnior (PSDB) e João Cahulla (PPS).

Segundo o MP Eleitoral, a análise do quadro Agenda dos Candidatos, exibido pelas TVs, revelou que houve afronta à Lei das Eleições quanto à proibição de dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação durante a programação e o noticiário das emissoras de televisão.

Na representação (denúncia de irregularidade) apresentada ao Tribunal Regional Eleitoral, o MP Eleitoral afirma que as TVs deram até cinco vezes mais tempo aos dois candidatos que aos demais. Ainda conforme a representação, os telejornais exibiam Expedito Júnior e João Cahulla rodeados de pessoas em comícios, passeatas, reuniões, visitas etc. Eles também eram mostrados falando em entrevistas e durante os comícios. As agendas de campanha dos outros candidatos eram apresentadas por meio de texto e fotografias.

“Isto influencia o telespectador do telejornal ao tentar mostrar que tal candidato está mais destacado que os adversários na disputa eleitoral. Houve explícita e escandalosa propaganda eleitoral em prol de ambas candidaturas”, argumenta o procurador eleitoral auxiliar Reginaldo Trindade. As emissoras pararam de exibir o quadro Agenda dos Candidatos após uma recomendação expedida pelo MP Eleitoral, em meados de setembro.

O MP Eleitoral cita que as TVs são concessões públicas, não podem sublocar seus espaços na programação e têm responsabilidade sobre o conteúdo e formato das notícias que veiculam em seus telejornais, devendo respeitar a lei quanto ao tratamento isonômico dado aos candidatos. Se condenadas, as emissoras podem pagar multa a ser estipulada pela Justiça Eleitoral.

Fonte: MPF/RO (www.prro.mpf.gov.br)
 

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